Aviso (extrato) 1661/2023, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Alvados e Alcaria
- Fonte: Diário da República n.º 17/2023, Série II de 2023-01-24
- Data: 2023-01-24
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria), e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo da União das Freguesias de Alvados e Alcaria, em reunião, realizada a 05 de outubro de 2022, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
1 - Caracterização do posto de trabalho.
1.1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - 1 (um) posto de trabalho.
1.2 - Atribuições/Competências/Atividades: proceder à limpeza de sarjetas, valetas, bermas e da restante via pública utilizando os equipamentos/instrumentos/ferramentas apropriados; realizar a limpeza dos espaços verdes utilizando os equipamentos/instrumentos/ferramentas apropriados; realizar os serviços cemiteriais, nomeadamente: inumações, transladações e exumações; executar a limpeza do cemitério e espaços envolventes; proceder a pequenas reparações de equipamentos e/ou instalações; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais e elétricos necessários à execução dos trabalhos bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados; prestar apoio nas atividades realizadas pela Junta de Freguesia; e executar outras atividades enquadradas no conteúdo funcional da carreira.
1.3 - Local de trabalho: área territorial da União das Freguesias de Alvados e Alcaria, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
2 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.
2.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a um ano comprovada através de declaração autenticada pelo(s) serviço(s) onde o candidato tenha prestado serviço ao abrigo do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.
3 - Apresentação de candidaturas.
3.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da União das Freguesias de Alvados e Alcaria em https://www.alvadosealcaria.pt/ e remetidas para o endereço eletrónico freguesia-alvadosealcaria@hotmail.com, com a seguinte indicação no assunto "Candidatura - Assistente Operacional".
3.2 - A remessa da candidatura em suporte papel, deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do CPA, conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.
4 - Métodos de Seleção:
4.1 - Os métodos de seleção serão aplicados num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada, conforme previsto no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
6 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: https://www.alvadosealcaria.pt/.
12 de janeiro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alvados e Alcaria, Sandra Maria da Silva Martins.
316063323
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210280.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-02-03 -
Decreto-Lei
29/2001 -
Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública
Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2015-07-03 -
Lei
65/2015 -
Assembleia da República
Primeira alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelecendo a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade
Aviso
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