Aviso do Banco de Portugal 2/2023, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Banco de Portugal
- Fonte: Diário da República n.º 17/2023, Série II de 2023-01-24
- Data: 2023-01-24
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Revoga de forma expressa um conjunto de atos regulamentares emitidos pelo Banco de Portugal respeitantes ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.
O terceiro pilar da União Bancária prevê a criação de um sistema europeu de garantia de depósitos, com base no entendimento de que a aplicação uniforme de um conjunto de regras em matéria de proteção de depósitos, em conjugação com o acesso a um fundo comum de seguro de depósitos obrigatório para todos os Estados-Membros e gerido por uma autoridade central, contribuirá para o bom funcionamento dos mercados financeiros e para a estabilidade financeira.
No âmbito da preparação da implementação daquele projeto europeu, foi aprovado o Decreto-Lei 106/2019, de 12 de agosto, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2020, e que transferiu a vertente de garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM) para o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), criando um único sistema de garantia de depósitos a nível nacional. Por outro lado, a referida transferência permitiu também separar a função de garantia de depósitos da vertente assistencialista do FGCAM, o qual se tornou num património autónomo, regido pelo direito privado, que funciona junto da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo (Caixa Central).
Neste contexto, o objeto, finalidades, administração e fiscalização, financiamento e funcionamento do património autónomo resultante da transformação do FGCAM passaram a ser definidos por regulamento interno da Caixa Central, salvaguardando, assim, a vertente assistencialista entre as entidades que constituem o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo.
Desta forma, atendendo à concentração da função de garantia de depósitos a nível nacional no FGD e à transformação do FGCAM num património autónomo, regido pelo direito privado, a funcionar junto da Caixa Central, o Banco de Portugal considera pertinente proceder à revogação expressa de diversos atos regulamentares cuja aplicabilidade prática se encontra esgotada.
Assim, o Banco de Portugal, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, pela alínea f) do n.º 1 do artigo 116.º
e pelo n.º 2 do artigo 120.º, ambos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, aprova o seguinte Aviso:
Artigo 1.º
Objeto
O presente Aviso revoga os avisos e instruções emitidos pelo Banco de Portugal e melhor identificados no artigo 2.º
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogados os seguintes atos regulamentares emitidos pelo Banco de Portugal:
a) Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de abril de 2010;
b) Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 17 de agosto de 2011;
c) Instrução do Banco de Portugal n.º 19/2011, publicada no Boletim do Banco de Portugal de 15 de setembro de 2011;
d) Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de fevereiro de 2012;
e) Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 4 de outubro de 2012;
f) Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de outubro de 2014;
g) Aviso do Banco de Portugal n.º 13/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 30 de dezembro de 2014;
h) Instrução do Banco de Portugal n.º 22/2017, publicada no Boletim do Banco de Portugal de 19 de dezembro de 2017;
i) Instrução do Banco de Portugal n.º 31/2018, publicada no Boletim do Banco de Portugal de 19 de dezembro de 2018.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
10 de janeiro de 2023. - O Governador, Mário Centeno.
316070792
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210184.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças
Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.
-
1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República
Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.
-
2019-08-12 - Decreto-Lei 106/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Procede à transferência da vertente de garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo para o Fundo de Garantia de Depósitos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5210184/aviso-do-banco-de-portugal-2-2023-de-24-de-janeiro