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Aviso do Banco de Portugal 2/2023, de 24 de Janeiro

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Sumário

Revoga de forma expressa um conjunto de atos regulamentares emitidos pelo Banco de Portugal respeitantes ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo

Texto do documento

Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2023

Sumário: Revoga de forma expressa um conjunto de atos regulamentares emitidos pelo Banco de Portugal respeitantes ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo.

O terceiro pilar da União Bancária prevê a criação de um sistema europeu de garantia de depósitos, com base no entendimento de que a aplicação uniforme de um conjunto de regras em matéria de proteção de depósitos, em conjugação com o acesso a um fundo comum de seguro de depósitos obrigatório para todos os Estados-Membros e gerido por uma autoridade central, contribuirá para o bom funcionamento dos mercados financeiros e para a estabilidade financeira.

No âmbito da preparação da implementação daquele projeto europeu, foi aprovado o Decreto-Lei 106/2019, de 12 de agosto, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2020, e que transferiu a vertente de garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo (FGCAM) para o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD), criando um único sistema de garantia de depósitos a nível nacional. Por outro lado, a referida transferência permitiu também separar a função de garantia de depósitos da vertente assistencialista do FGCAM, o qual se tornou num património autónomo, regido pelo direito privado, que funciona junto da Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo (Caixa Central).

Neste contexto, o objeto, finalidades, administração e fiscalização, financiamento e funcionamento do património autónomo resultante da transformação do FGCAM passaram a ser definidos por regulamento interno da Caixa Central, salvaguardando, assim, a vertente assistencialista entre as entidades que constituem o Sistema Integrado do Crédito Agrícola Mútuo.

Desta forma, atendendo à concentração da função de garantia de depósitos a nível nacional no FGD e à transformação do FGCAM num património autónomo, regido pelo direito privado, a funcionar junto da Caixa Central, o Banco de Portugal considera pertinente proceder à revogação expressa de diversos atos regulamentares cuja aplicabilidade prática se encontra esgotada.

Assim, o Banco de Portugal, no uso das competências que lhe são conferidas pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica, aprovada pela Lei 5/98, de 31 de janeiro, pela alínea f) do n.º 1 do artigo 116.º

e pelo n.º 2 do artigo 120.º, ambos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual, aprova o seguinte Aviso:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Aviso revoga os avisos e instruções emitidos pelo Banco de Portugal e melhor identificados no artigo 2.º

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogados os seguintes atos regulamentares emitidos pelo Banco de Portugal:

a) Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 16 de abril de 2010;

b) Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 17 de agosto de 2011;

c) Instrução do Banco de Portugal n.º 19/2011, publicada no Boletim do Banco de Portugal de 15 de setembro de 2011;

d) Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de fevereiro de 2012;

e) Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 4 de outubro de 2012;

f) Aviso do Banco de Portugal n.º 7/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de outubro de 2014;

g) Aviso do Banco de Portugal n.º 13/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 30 de dezembro de 2014;

h) Instrução do Banco de Portugal n.º 22/2017, publicada no Boletim do Banco de Portugal de 19 de dezembro de 2017;

i) Instrução do Banco de Portugal n.º 31/2018, publicada no Boletim do Banco de Portugal de 19 de dezembro de 2018.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente Aviso entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de janeiro de 2023. - O Governador, Mário Centeno.

316070792

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-31 - Lei 5/98 - Assembleia da República

    Altera a lei orgânica do Banco de Portugal aprovada pelo Decreto Lei 337/90, de 30 de Outubro, tendo em vista a sua integração no Sistema Europeu de Bancos Centrais. Determina que a partir do dia em que Portugal adoptar o euro como moeda, a Lei Orgânica do Banco de Portugal passará a ter a redacção constante do anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sendo simultaneamente revogada a Lei vigente.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-12 - Decreto-Lei 106/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à transferência da vertente de garantia de depósitos do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo para o Fundo de Garantia de Depósitos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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