Aviso 1609/2023, de 24 de Janeiro
- Corpo emitente: Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 17/2023, Série II de 2023-01-24
- Data: 2023-01-24
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Dedução de acusação ao guarda (2071298) Alexandre José Nogueira Martinho da Guarda Nacional Republicana
Texto do documento
Aviso 1609/2023
Sumário: Dedução de acusação ao guarda (2071298) Alexandre José Nogueira Martinho da Guarda Nacional Republicana.
Nos termos do n.º 4 do artigo 98.º e do n.º 2 do artigo 99.º, ambos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei 145/99, de 01 de setembro, na sua redação atual, faz-se saber ao Guarda (2071298) Alexandre José Nogueira Martinho, da Companhia de Comando e Serviços, da Unidade de Intervenção, atualmente na situação de licença ilimitada, em parte incerta, de que foi deduzida acusação contra o próprio, em sede de processo disciplinar, n.º PD06/21UI, e que dispõe de 45 dias para apresentar a sua defesa, contados a partir da data da publicação do presente Aviso.
O processo disciplinar encontra-se disponível para consulta na Secção de Justiça, da Unidade de Intervenção, sita em Rua Regimento de Engenharia n.º 1, Pontinha, 1675-161 Lisboa, entre as 09H00-12H30 e as 14H00-17H00, dos dias úteis, mediante requerimento dirigido ao oficial instrutor do mesmo.
11-01-2023. - O Comandante da Unidade de Intervenção, Paulo Jorge Alves Silvério, Major-General.
316061688
Sumário: Dedução de acusação ao guarda (2071298) Alexandre José Nogueira Martinho da Guarda Nacional Republicana.
Nos termos do n.º 4 do artigo 98.º e do n.º 2 do artigo 99.º, ambos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Lei 145/99, de 01 de setembro, na sua redação atual, faz-se saber ao Guarda (2071298) Alexandre José Nogueira Martinho, da Companhia de Comando e Serviços, da Unidade de Intervenção, atualmente na situação de licença ilimitada, em parte incerta, de que foi deduzida acusação contra o próprio, em sede de processo disciplinar, n.º PD06/21UI, e que dispõe de 45 dias para apresentar a sua defesa, contados a partir da data da publicação do presente Aviso.
O processo disciplinar encontra-se disponível para consulta na Secção de Justiça, da Unidade de Intervenção, sita em Rua Regimento de Engenharia n.º 1, Pontinha, 1675-161 Lisboa, entre as 09H00-12H30 e as 14H00-17H00, dos dias úteis, mediante requerimento dirigido ao oficial instrutor do mesmo.
11-01-2023. - O Comandante da Unidade de Intervenção, Paulo Jorge Alves Silvério, Major-General.
316061688
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5210157.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-01 -
Lei
145/99 -
Assembleia da República
Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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