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Despacho Normativo 169/93, de 19 de Julho

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Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 121/92, de 14 de Julho, referente à atribuição de incentivos financeiros aos promotores, individuais ou associados, de programas de concertos ou ciclos de concertos.

Texto do documento

Despacho Normativo 169/93
Tendo em vista tornar claros e precisos os termos da atribuição de incentivos financeiros aos promotores, individuais ou associados, de programas de concertos ou ciclos de concertos, foram fixadas regras reguladoras da respectiva atribuição pelo Despacho Normativo 121/92, de 14 de Julho.

Tais normas, elaboradas no início de 1992, vieram na prática a revelar-se completamente inadequadas e em certos aspectos tornar-se um factor de perturbação na atribuição de incentivos.

Assim, por exemplo, a aplicação do n.º 2 do artigo 9.º do regulamento aprovado por aquele despacho, que vincula o júri a atribuir, «atendendo à graduação estabelecida», «incentivos de montante igual ao solicitado pelos candidatos, até à concorrência da verba global afecta ao respectivo concurso», leva a que só poucos projectos apresentados possam ser contemplados, o que se torna contraproducente. Efectivamente, parece que o normal deveria ser o rateio da verba global pelos vários projectos contemplados e não a regra contida no regulamento.

Nestes termos, impõe-se desde já revogar o referido despacho normativo e, em seguida, proceder à sua revisão.

Assim:
Ao abrigo da alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 106-H/92, de 1 de Junho, bem como do artigo 1.º e da alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei 102/80, de 9 de Maio, determina-se o seguinte:

1 - É revogado o Despacho Normativo 191/92, de 14 de Julho.
2 - O presente despacho normativo produz efeitos desde 12 de Fevereiro de 1993.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Junho de 1993. - O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-09 - Decreto-Lei 102/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura o Fundo de Fomento Cultural.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-H/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica dos serviços dependentes ou tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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