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Aviso 1608-A/2023, de 23 de Janeiro

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Sumário

Constituição da equipa multidisciplinar de contratação pública, aprovisionamento e gestão de projetos estruturantes do Município de Arouca

Texto do documento

Aviso 1608-A/2023

Sumário: Constituição da equipa multidisciplinar de contratação pública, aprovisionamento e gestão de projetos estruturantes do Município de Arouca.

Para efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 12.º do Dec. - 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Arouca, em reunião ordinária realizada em 17 de janeiro de 2023, ao abrigo do disposto no n.º 3 do referido artigo 12.º e da alínea c) do artigo 7.º do mesmo diploma legal, deliberou constituir a equipa multidisciplinar de contratação pública, aprovisionamento e gestão de projetos estruturantes, nos seguintes termos:

Missão: Tem por missão conduzir todos os procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos, nomeadamente, de aquisição e/ou locação de bens móveis e serviços, de empreitadas de obras públicas, respeitando os melhores critérios de gestão económica, financeira e de qualidade bem como proceder à gestão articulada, com os demais serviços municipais, de projetos estruturantes.

Estrutura Remuneratória do Chefe da Equipa: Equiparada a titular de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão).

Chefe da Equipa Multidisciplinar: Cláudia Maria da Silva Monteiro de Oliveira.

Constituição da equipa multidisciplinar: Cristiana Sofia de Oliveira Santos; Carla Sofia Duarte Sousa; e Olga Fernanda Valente da Silva Teixeira.

Competências/áreas de atividade:

No domínio da contratação pública e aprovisionamento:

a) Promover a tramitação de todos os procedimentos pré-contratuais adequados, nomeadamente, destinados à contratação de aquisição de bens e serviços e de locação de bens que lhe sejam ordenados superiormente, de acordo com as normas legais e regulamentos aplicáveis, tendo por base os cadernos de encargos ou documentos equivalentes fornecidos pelos serviços requisitantes;

b) Desenvolver todos os procedimentos pré-contratuais adequados à adjudicação das obras a levar a cabo por empreitada, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

c) Desenvolver procedimentos simplificados, nos termos e condições previstos na lei, para aquisição de bens e serviços e empreitadas formalmente requeridos pelos serviços, e emitir a respetiva requisição externa;

d) Promover os procedimentos de formação dos contratos, designadamente a apresentação dos documentos de habilitação, bem como a sua redução a escrito sempre que, por lei, seja exigida tal forma;

e) Organizar e manter atualizados os respetivos processos nos termos e condições previstos na legislação em vigor;

f) Colaborar com os serviços requisitantes, sempre que a natureza da matéria o justifique, na elaboração dos cadernos de encargos ou documentos equivalentes;

g) Organizar e manter atualizado um ficheiro de fornecedores dos principais bens e serviços com interesse para a Autarquia.

No domínio da gestão de projetos compete-lhe acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes municipais e regionais, assim definidos por despacho da Presidente da Câmara Municipal.

Para além das competências referidas cabe ainda à equipa exercer todas as demais funções que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.

19/01/2023. - A Presidente da Câmara, Margarida Belém.

316085348

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208376.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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