Aviso 1607/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Utilização de Viaturas da Freguesia de Venteira.
Regulamento de Utilização de Viaturas - Autocarro e Carrinha de 9 lugares
Carla Sofia Pereira Andrade Neves, Presidente da Junta de Freguesia de Venteira, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia de Venteira aprovou, na sessão ordinária realizada em 28 de dezembro de 2022, sob proposta da Junta de Freguesia de 9 de novembro de 2022, e após 30 dias de consulta pública, o Regulamento de Utilização de Viaturas - Autocarro e Carrinha de 9 lugares.
9 de janeiro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Venteira, Carla Sofia Pereira Andrade Neves.
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Aviso 1607/2023, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Venteira
- Fonte: Diário da República n.º 16/2023, Série II de 2023-01-23
- Data: 2023-01-23
- Parte: H
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Sumário
Aprova o Regulamento de Utilização de Viaturas da Freguesia de Venteira
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Anexos
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Aviso
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