Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 59/2023, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Retifica o Despacho n.º 8932/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2022

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 59/2023

Sumário: Retifica o Despacho 8932/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2022.

Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2022, o Despacho 8932/2022, que procede à delegação de competências do reitor no diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto, procede-se à retificação do ato, nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo:

1 - Na alínea h) do n.º 1, onde se lê:

«h) Presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, para os graus de mestre e de licenciado ou para nomear a quem a eles presida, desde que seja um professor catedrático ou associado, ao abrigo dos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto

deve ler-se:

«h) Proceder à nomeação e presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, para os graus de mestre e de licenciado ou para nomear a quem a eles presida, desde que seja um professor catedrático ou associado, ao abrigo dos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto

Procede-se à republicação do mesmo, produzindo efeitos retroativos a 26 de maio de 2022:

Delegação de competências no diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e no n.º 4 do art. 38.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho Normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Professor Doutor Paulo Rui Galrão Ribeiro de Melo, diretor da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade do Porto (FMDUP), as seguintes competências e os poderes necessários para, dentro do respetivo âmbito da Faculdade que dirige:

a) Exercer o poder disciplinar sobre os trabalhadores docentes, investigadores, não docentes e estudantes da FMDUP, nomeadamente determinar a instauração de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância ou de averiguações e nomear, para o efeito, o respetivo instrutor e eventualmente secretário;

b) Autorizar todos os atos relativos à vida escolar dos estudantes da FMDUP, designadamente matrículas, inscrições, exames, transferências, mudanças de curso e reingressos (incluindo a autorização excecional de reingressos no decurso do ano letivo), suspensão da contagem do prazo para a entrega e para a defesa da tese;

c) Autorizar a passagem de certidões de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de adiamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais;

d) Autorizar a concessão de licenças, dispensas de serviço e equiparações a bolseiro no país e fora do país, desde que não ultrapassem um ano, estando excluída a eventual renovação que no cômputo global seja superior a um ano;

e) Indeferir liminarmente o requerimento para prestação de provas de agregação caso o requerente não preencha as condições legalmente previstas, devendo os processos daqueles atos correr pela FMDUP que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri, à homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri;

f) Indeferir liminarmente o requerimento para prestação de provas de habilitação caso o requerente não preencha as condições legalmente previstas, devendo os processos daqueles atos correr pela FMDUP que assegurará e promoverá as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto, exceto no que diz respeito à nomeação do júri, à homologação do relatório de apreciação preliminar e das atas das reuniões do júri;

g) Quanto às provas de doutoramento, cujos processos devem correr pela FMDUP, assegurar e promover, através dos serviços, as convocatórias das reuniões e a elaboração das respetivas atas, bem como a publicação do resultado no sistema de informação da U. Porto;

h) Proceder à nomeação e presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, para os graus de mestre e de licenciado ou para nomear a quem a eles presida, desde que seja um professor catedrático ou associado, ao abrigo dos artigos 18.º e 21.º do Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto;

i) Despachar os assuntos relativos às provas de mestrado, de aptidão pedagógica e capacidade científica, designadamente a nomeação dos respetivos júris, bem como todos os atos subsequentes até ao registo no sistema de informação;

j) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à instrução de candidaturas a programas de financiamento, promovidas pela FMDUP.

k) Assinar e/ou certificar os documentos necessários à contratação de projetos financiados por entidades externas, nos casos em que a Universidade do Porto participe através da FMDUP.

2 - As competências delegadas nas alíneas j) e k) não abrangem programas de financiamento da internacionalização na área da Educação e Formação.

3 - Autorizo a subdelegação das competências supra indicadas no subdiretor, membro do conselho executivo ou outros dirigentes da FMDUP.

4 - As delegações de competências aqui estabelecidas realizam-se sem prejuízo do poder de superintendência e de avocação que é conferido ao reitor.

5 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados desde o dia 26 de maio de 2022.

30 de novembro de 2022. - O Reitor, António de Sousa Pereira.

316071772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda