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Aviso (extrato) 1565/2023, de 23 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo com João Gama Monteiro

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1565/2023

Sumário: Celebração de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo com João Gama Monteiro.

Pelo Despacho 119/R/2022, do Reitor da Universidade da Madeira, Professor Doutor José Sílvio Moreira Fernandes, datado de 11 de agosto, e na sequência do procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um doutorado ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129 de 06 de julho, sob o aviso 13320/2022 e nos termos do artigo 27.º, dos Estatutos da Universidade da Madeira, autorizo a celebração do contrato trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 3 anos, do Doutor João Gama Monteiro, com efeitos a 16 de agosto de 2022, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo.

16 de janeiro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor José Sílvio Moreira Fernandes.

316069707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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