Aviso 1552/2023, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Gafanha da Nazaré, Ílhavo
- Fonte: Diário da República n.º 16/2023, Série II de 2023-01-23
- Data: 2023-01-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Abertura de concurso para o cargo de diretor/a do Centro de Formação da Associação de Escolas dos Concelhos de Ílhavo, Vagos e Oliveira do Bairro.
Abertura de procedimento concursal de provimento para o lugar de Diretor/a do Centro de Formação da Associação de Escolas dos Concelhos de Ílhavo, Vagos e Oliveira do Bairro
Informam-se todos os interessados de que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia imediato ao da publicação no Diário da República, concurso para o cargo de Diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas dos Concelhos de Ílhavo, Vagos e Oliveira do Bairro, doravante designado por CFAECIVOB, com sede na Escola Secundária de Gafanha da Nazaré, Ílhavo.
O regime legal aplicável ao presente concurso é o constante do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, em conformidade com o estabelecido no regime jurídico da formação contínua de docentes, aprovado pelo Decreto-Lei 22/2014, de 11 de fevereiro.
1 - O concurso é aberto por deliberação do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica de 12 de janeiro de 2023, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015, de 7 de julho, podendo ser opositores ao presente concurso os docentes que reúnam os requisitos enumerados no n.º 3 do artigo 19.º do referido diploma legal.
2 - As candidaturas deverão ser apresentadas, em envelope fechado, durante o período de 10 dias em que o concurso se encontra aberto, nos Serviços Administrativos da Escola Secundária de Gafanha da Nazaré, Ílhavo, escola sede do CFAECIVOB, no horário de funcionamento ou enviadas por correio registado com aviso de receção expedido dentro do prazo em que o concurso se encontra aberto.
3 - A consulta do regulamento do procedimento concursal é obrigatória e encontra-se disponível nos serviços administrativos da escola sede de cada um dos Agrupamentos de Escolas/ Escola não Agrupada associadas do CFAECIVOB, nos sítios do CFAECIVOB (www.cfaecivob.pt) e de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada associados deste Centro de Formação.
4 - A admissão, análise e seleção das candidaturas será feita por um Júri de Análise constituído, para o efeito, por três membros do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica, eleitos pelos seus pares, em reunião de Conselho de Diretores de 12 de janeiro de 2023.
5 - No prazo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas são elaboradas e publicadas nos sítios do CFAECIVOB (www.cfaecivob.pt) e de cada um dos Agrupamentos de Escolas/ Escola não Agrupada associadas do CFAECIVOB, as listas provisórias dos candidatos admitidos e excluídos.
6 - Da exclusão da candidatura cabe, no prazo de cinco dias úteis após a publicação da lista, reclamação nos termos definidos no regulamento de procedimento concursal.
7 - Para efeitos da análise e avaliação das candidaturas são considerados os seguintes critérios, conforme estipulado no n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 127/2015:
a) Análise do projeto de ação para o mandato a cumprir - 30 %;
b) Análise do curriculum vitae, de cada candidato, no domínio da educação e da formação de professores - 40 %;
c) Realização de uma entrevista de avaliação do perfil do candidato às funções a desempenhar - 30 %.
8 - O Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica selecionará o candidato que obtiver maior graduação expressa na escala de 0 a 100 pontos, com base no relatório final elaborado pelo Júri de Análise, valorando, nas candidaturas, os itens previstos no ponto anterior.
9 - Desta seleção cabe reclamação para o Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica, no prazo de cinco dias úteis, nos termos definidos no regulamento de procedimento concursal.
10 - A publicação da lista de classificação final terá lugar no dia seguinte ao termo do prazo de reclamação da lista graduada ou da pronúncia do Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica em caso de reclamação, constituindo essa publicação a notificação dos interessados.
11 - O/A Diretor/a toma posse, perante o Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do CFAECIVOB, no prazo máximo de 30 dias após o termo do prazo de reclamação.
Aprovado pelo Conselho de Diretores da Comissão Pedagógica do CFAECIVOB.
12 de janeiro de 2023. - A Vice-Presidente da Comissão Pedagógica, Maria Eugénia Martins Pinheiro.
316064555
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208190.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-02-11 - Decreto-Lei 22/2014 - Ministério da Educação e Ciência
Estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio.
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2015-07-07 - Decreto-Lei 127/2015 - Ministério da Educação e Ciência
Aprova as regras a que obedece a constituição e o funcionamento dos Centros de Formação de Associação de Escolas
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Aviso
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