Despacho 1066/2023, de 23 de Janeiro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros e Justiça - Gabinetes dos Secretários de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e Adjunto e da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 16/2023, Série II de 2023-01-23
- Data: 2023-01-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Concede licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional ao guarda prisional Fernando Simões Heleno
Texto do documento
Despacho 1066/2023
Sumário: Concede licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional ao guarda prisional Fernando Simões Heleno.
Considerando que o guarda prisional Fernando Simões Heleno solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração pelo período compreendido entre 1 de novembro de 2022 e 14 de junho de 2023, para o exercício de funções em quadro de organismo internacional, mais concretamente no Kosovo Specialist Chambers and Specialist Prosecutor's Office (KSC & SPO) com efeitos a 1 de novembro de 2022;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador;
Considerando que a referida competência está delegada, respetivamente, no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pelo Despacho, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, n.º 6550/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de maio de 2022, e no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, pelo Despacho, da Ministra da Justiça, n.º 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de junho de 2022:
Determina-se, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional, ao guarda prisional Fernando Simões Heleno, com efeitos a 1 de novembro de 2022 e até 14 de junho de 2023.
13 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 20 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.
316073084
Sumário: Concede licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional ao guarda prisional Fernando Simões Heleno.
Considerando que o guarda prisional Fernando Simões Heleno solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração pelo período compreendido entre 1 de novembro de 2022 e 14 de junho de 2023, para o exercício de funções em quadro de organismo internacional, mais concretamente no Kosovo Specialist Chambers and Specialist Prosecutor's Office (KSC & SPO) com efeitos a 1 de novembro de 2022;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais pode ser concedida por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área dos negócios estrangeiros e pelo serviço a que pertence o trabalhador;
Considerando que a referida competência está delegada, respetivamente, no Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, pelo Despacho, do Ministro dos Negócios Estrangeiros, n.º 6550/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de maio de 2022, e no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, pelo Despacho, da Ministra da Justiça, n.º 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de junho de 2022:
Determina-se, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em quadro de organismo internacional, ao guarda prisional Fernando Simões Heleno, com efeitos a 1 de novembro de 2022 e até 14 de junho de 2023.
13 de janeiro de 2023. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, Francisco Gonçalo Nunes André. - 20 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.
316073084
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5208136.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5208136/despacho-1066-2023-de-23-de-janeiro