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Portaria 672/93, de 19 de Julho

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Sumário

FIXA EM TRES ANOS A DURAÇÃO DO PERIODO DE APLICAÇÃO DA TAXA FIXA PARA EMPRÉSTIMOS, ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 328-B/86, DE 30 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE CRÉDITO A HABITAÇÃO PRÓPRIA, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI 250/93, DE 14 DE JULHO.

Texto do documento

Portaria n.° 672/93

de 19 de Julho

O Decreto-Lei n.° 328-B/86, de 30 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 250/93, de 14 de Julho, vem determinar que sejam fixados períodos mínimos de aplicação da taxa fixa para empréstimos sujeitos a este tipo de taxa.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução da alínea c) do n.° 5 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 328-B/86, de 30 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.° 250/93, que a duração do período de aplicação de taxa fixa seja de três anos.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 2 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, José Monteiro Fernandes Braz, Secretário de Estado do Tesouro. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/07/19/plain-52080.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52080.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Decreto-Lei 349/98 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320/2000 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de crédito à aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, republicando-o na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-09 - Lei 59/2012 - Assembleia da República

    Cria salvaguardas para os mutuários de crédito à habitação e altera o Dec Lei 349/98, de 11 de novembro, que estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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