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Regulamento 110/2023, de 20 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Oiã

Texto do documento

Regulamento 110/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Oiã.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, através do artigo 16.º, define que "a família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado." Este princípio encontra-se também disposto na Constituição da República Portuguesa, reconhecendo o papel indispensável da família no seio da nossa sociedade.

Considerando a importância que a área do desenvolvimento social assume na ação da Junta de Freguesia e que a diminuição da natalidade é um problema premente e preocupante, conjugado com o envelhecimento da população, tem originado consequências negativas a nível social e económico, a Junta de Freguesia de Oiã pretende adotar medidas com vista à inversão da situação atual e incentivar o aumento da natalidade na Freguesia. É interesse promover incentivos específicos que conduzam, por um lado, ao aumento da natalidade e, por outro, à fixação e melhoria das condições de vida das famílias residentes na Freguesias, logo criamos a Marca "KOIA - o amigo do seu Bebé".

Procedeu-se à elaboração deste regulamento, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para aprovação da Assembleia de Freguesia de Oiã, mediante proposta do executivo da Junta de Freguesia de Oiã.

Artigo 1.º

Âmbito

Pelo presente Regulamento são estabelecidas as normas de atribuição do apoio à natalidade na freguesia de Oiã.

Artigo 2.º

Apoio à natalidade

O apoio à natalidade concretiza-se sob a forma de atribuição de vales de desconto, sob a forma de reembolso de despesas efetuadas na área da freguesia de Oiã, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança assim como a possibilidade de constituição gratuita de uma conta poupança no Banco Montepio em Oiã até aos 18 anos de idade.

Artigo 3.º

Aplicação e beneficiários

1 - O presente regulamento aplica-se às crianças nascidas ou adotadas (até aos 6 anos de idade) a partir do dia 1 de outubro de 2022.

2 - O apoio previsto no presente regulamento abrange apenas os nascimentos e adoções de crianças que estejam integradas em agregados familiares residentes na Freguesia de Oiã, com recenseamento há mais de um ano.

3 - Ter nacionalidade portuguesa, ou de um dos países da União Europeia, ou outra, sendo que, neste último caso, deverá ter a sua permanência legalizada em Portugal.

Artigo 4.º

Legitimidade

Têm legitimidade para requerer o incentivo a que se refere o presente regulamento:

1 - Os progenitores em conjunto caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da Lei, ou um deles, isoladamente;

2 - Qualquer pessoa a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades competentes, esteja confiada a guarda da criança.

3 - Excecionalmente e por decisão fundamentada poderá o executivo apreciar outras situações que não desvirtuem o conceito e os objetivos subjacentes ao presente regulamento.

4 - Qualquer elemento efetivo do executivo da Junta de Freguesia não pode beneficiar deste apoio.

Artigo 5.º

Condições gerais de atribuição

São condições de atribuição do apoio, cumulativamente:

a) Que a criança resida efetivamente com os progenitores ou adotantes

b) Que a criança seja registada na freguesia de Oiã

c) Que o/a requerente ou requerentes do direito ao incentivo não possuam, quaisquer dívidas para com a Freguesia, a Segurança Social e a Autoridade Tributária (dívidas fiscais).

Artigo 6.º

Forma de candidatura

O apoio será requerido ao Presidente da Junta de Freguesia de Oiã, devendo ser acompanhado por os seguintes documentos:

a) Formulário próprio por quem tenha legitimidade nos termos artigo 4.º deste regulamento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia.

b) Bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão dos requerentes.

c) Número de identificação Fiscal do(s) requerente(s) e da(s) criança(s).

d) Certidão de nascimento da(s) criança(s) ou Documento comprovativo de adoção plena.

e) Comprovativo de morada com validade de três meses.

Artigo 7.º

Prazo de candidatura

A candidatura ao apoio deve ocorrer até 90 dias seguidos, após o nascimento da criança.

Artigo 8.º

Decisão e prazo de reclamações

1 - O(s) requerente(s) será(ão) informado(s) por escrito ou por email da decisão que vier a recair sobre a candidatura, sendo, em caso de indeferimento, esclarecidos os fundamentos da não atribuição.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, o(s) requerente(s) pode(m) reclamar, no prazo de dez dias úteis, após receção do ofício de decisão.

3 - As reclamações deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Oiã.

4 - A reavaliação do processo e resultado da reclamação será comunicado ao requerente no prazo de quinze dias úteis.

Artigo 9.º

Valor do apoio

O apoio à natalidade tem o valor de 250(euro) (duzentos e cinquenta euros), e será pago da seguinte forma:

a) 50(euro) através da constituição de uma conta poupança aberta em Oiã que terá como beneficiária a criança;

b) 100(euro) através de vales de desconto a serem utilizados nas lojas aderentes na Freguesia, com validade máxima até ao primeiro ano da criança ou primeiro ano de adoção;

c) 100(euro) através de faturas de compras de produtos ou bens destinados ao recém-nascido, realizadas no comércio local;

Artigo 10.º

Despesas elegíveis

1 - Serão admitidas as despesas realizadas apenas nos estabelecimentos comerciais da freguesia de Oiã, referentes a produtos ou serviços constantes das seguintes categorias: alimentação, produtos/serviços indispensáveis ao desenvolvimento da criança, assistência médica ou medicamentosa, higiene e conforto, artigos de puericultura, mobiliário, vestuário e calçado, seguros.

2 - Os produtos ou serviços devem ser para o uso exclusivo do recém-nascido ou adotado.

3 - Perante a apresentação de despesas referentes a bens e/ou serviços que suscitem dúvidas quanto à elegibilidade, compete ao Presidente da Junta de Freguesia decidir sobre o seu enquadramento.

Artigo 11.º

Pagamento do apoio

1 - O(s) documento(s) comprovativo(s) da realização da(s) despesa(s) mencionada(s) no número anterior, pode(m) respeitar a compras efetuadas nos três (3) meses anteriores ao nascimento da criança, devendo ser apresentado(s) até a criança perfazer quatro (4) meses.

2 - Deverão ser entregues na sede da Junta de Freguesia de Oiã, para confirmação e efetuar cópia para juntar ao processo, as faturas originais da(s) despesa(s) assim como do respetivo pagamento, com bens ou serviços para uso exclusivo do recém-nascido ou adotado, passadas em nome do mesmo e com o respetivo número de identificação fiscal.

3 - No caso de adoção, serão aceites documentos até doze meses após conclusão do processo de adoção.

4 - A Junta de Freguesia de Oiã reserva-se ao direito de, perante produtos ou serviços que suscitem dúvidas quanto à sua elegibilidade, analisar e decidir sobre os mesmos.

Artigo 12.º

Falsas declarações

1 - A prestação de falsas declarações por parte do(s) candidato(s) inibe-o(s) do acesso ao apoio à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.

2 - A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário/a na transação dos bens e/ou serviços, interdita-o/a, para além de outras consequências previstas na lei, de ser elegível para futuras aquisições no âmbito do presente incentivo.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas de interpretação e os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Junta de Freguesia, deliberando esta segundo o interesse público e a conveniência da Freguesia, não havendo direito a recurso.

Artigo 14.º

Entrada em vigor e vigência

1 - O presente regulamento entrará em vigor após a sua aprovação pelo Órgão Deliberativo;

2 - O mesmo deixará de produzir efeitos quando, sobre proposta do Órgão executivo, o Órgão deliberativo considerar atingidos os pressupostos que estiveram na origem da criação dos presentes incentivos.

Aprovado em Assembleia de Freguesia de Oiã, aos 28 de setembro de 2022.

6 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Bruno Filipe Teixeira Seabra.

316044207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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