Aviso 1531/2023, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia de Navió e Vitorino dos Piães
- Fonte: Diário da República n.º 15/2023, Série II de 2023-01-20
- Data: 2023-01-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários na carreira e categoria de assistente operacional
Texto do documento
Aviso 1531/2023
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários na carreira e categoria de assistente operacional.
Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários na carreira e categoria de assistente operacional
Nos termos e para os efeitos, conjugados, do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro e do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na reunião do órgão executivo, de 7 de janeiro de 2023, foi homologada, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, aberto pelo aviso publicado a 25 de outubro de 2022, na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta n.º OE202210/0702 e na página eletrónica da entidade, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
A lista unitária de ordenação final foi afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia e na página eletrónica da entidade.
Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria supracitada, foram notificadas as candidatas do ato de homologação da lista de ordenação final.
9 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Salgado Cunha.
316050096
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários na carreira e categoria de assistente operacional.
Homologação da lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários na carreira e categoria de assistente operacional
Nos termos e para os efeitos, conjugados, do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro e do n.º 4 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na reunião do órgão executivo, de 7 de janeiro de 2023, foi homologada, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, referente ao procedimento concursal de regularização extraordinária dos vínculos precários, ao abrigo da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, aberto pelo aviso publicado a 25 de outubro de 2022, na Bolsa de Emprego Público (BEP) com o código de oferta n.º OE202210/0702 e na página eletrónica da entidade, para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
A lista unitária de ordenação final foi afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia e na página eletrónica da entidade.
Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º da Portaria supracitada, foram notificadas as candidatas do ato de homologação da lista de ordenação final.
9 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Francisco Salgado Cunha.
316050096
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206319.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2017-12-29 -
Lei
112/2017 -
Assembleia da República
Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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