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Regulamento 107/2023, de 20 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento para a Utilização e Funcionamento do Centro de Convívio da 3.ª Idade da Freguesia de Esperança

Texto do documento

Regulamento 107/2023

Sumário: Aprova o Regulamento para a Utilização e Funcionamento do Centro de Convívio da 3.ª Idade da Freguesia de Esperança.

Regulamento para utilização e funcionamento do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança

O Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança é uma valência importante, alavanca do exercício das competências desta freguesia em matéria de Promoção e Desenvolvimento.

Impõe a boa gestão daquela infraestrutura, que se defina, objetivamente, e se publicite, um conjunto de regras balizadoras da utilização e funcionamento do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança.

Naturalmente que, pela intrínseca natureza do espaço e pela diversidade de procura que sobre ele impede, se requer suficiente flexibilidade de soluções ou modelos de funcionamento, igualmente requerendo agilidade e modularidade na disposição dos espaços e dos equipamentos.

Assim:

Nestes termos é elaborado o presente Projeto de Regulamento, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas d), f), i) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), Regulamento Para Utilização e Funcionamento do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança, sendo que o projeto de Regulamento deverá ser submetido a apreciação pública nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, para posterior aprovação pelo órgão competente.

Artigo 1.º

Objeto

É objeto do presente regulamento a definição de um conjunto de regras de funcionamento e utilização do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança, em ordem a maximizar o seu potencial de promoção do desenvolvimento.

Artigo 2.º

Lei Habilitante

Habilitam à elaboração do presente Regulamento as alíneas d), f), i) do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais).

Artigo 3.º

Reserva dos Espaços, Equipamentos ou Serviços

Os pedidos de reserva de espaços e equipamentos observarão às seguintes regras:

1) As reservas deverão ser requeridas, por escrito, à Junta de Freguesia de Esperança, usando os formulários próprios e contendo todas as informações sobre o evento a realizar (datas pretendidas, tipologia da ação, duração, serviços solicitados, contactos);

2) No caso de vários pedidos para o mesmo dia, terão preferência os requeridos por Associações ou Agremiações da Freguesia, Associações no Concelho e naturais ou residentes na Freguesia, naturais ou residentes no Concelho de Arronches.

3) O requerente não poderá ceder as datas contadas a terceiros, nem substituir o evento programado sem autorização prévia;

4) O requerente fica ainda responsabilizado por todos os danos provocados no espaço cedido/alugado e área envolvente, assim como, pelo pagamento de todos os bens danificados ou desaparecidos.

5) A limpeza do espaço utilizado é da responsabilidade do Requerente e será feita antes da entrega da chave conforme o n.º 4 do presente artigo.

Artigo 4.º

Supervisão dos Espaços

1 - À Junta de Freguesia compete a supervisão de todos os espaços do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança, podendo emitir normas que se mostrem necessárias à manutenção da segurança, comodidade e higiene das instalações.

2 - Sempre que necessário, a Junta de Freguesia terá acesso às áreas dos espaços contratados.

Artigo 5.º

Horários e Acessos

1 - A utilização, circulação e acessos aos espaços do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança obedecerá ao horário que vier a ser acordado com o requerente (inclusive para montagem e desmontagem).

2 - O controlo de acesso de terceiros contratados pelo requerente às áreas cedidas será assegurado pelo próprio, observando sempre os termos prescritos neste regulamento.

Artigo 6.º

Normas de Segurança

1 - O requerente obriga-se a dar conhecimento prévio de qualquer acontecimento que venha a ter lugar nas áreas do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança, suscetível de por em causa a segurança, higiene e comodidade das instalações e pessoas.

2 - Em caso de dúvida, aquando da realização dos trabalhos, sobre o risco que os mesmos possam envolver, o requerente deverá consultar a Junta de Freguesia ou as entidades por esta designadas.

3 - Nos espaços fechados, o requerente obriga-se a não permitir o acesso a um número de pessoas superior ao previsto no presente regulamento, conforme determina o artigo 13.º

4 - A Junta de Freguesia reserva-se o direito de ordenar a expulsão das instalações de toda e qualquer pessoa que desrespeite a tranquilidade pública e que não acate as instruções dadas pelos colaboradores.

5 - A Junta de Freguesia declina qualquer responsabilidade por eventuais roubos ou furtos do material deixado pelo requerente em instalações da Junta de Freguesia, e por danos causados pelo evento ou dele resultante.

Artigo 7.º

Preparação dos Espaços

1 - As montagens e desmontagens de qualquer evento serão feitas pelo requerente, mas sempre sob supervisão da Junta de Freguesia.

2 - Serão exclusivamente realizadas pela Junta de Freguesia, ou empresas que esta autorize, todas as tarefas referentes à instalação elétrica, água, gás, ar comprimido, montagem de redes de comunicação, mas sempre a expensas do requerente.

3 - O requerente deverá restituir o espaço cedido na data acordada, e nas condições em que se encontrava quando lhe foi entregue.

4 - Quaisquer serviços ou utilização de equipamento técnico adicional fornecidos pela Junta de Freguesia serão faturados ao requerente em separado.

Artigo 8.º

Responsabilidade do Requerente

1 - Cumprir e fazer cumprir com que o pessoal ao seu serviço, os utilizadores e terceiros participantes no evento, cumpram as disposições legais e regulamentares aplicáveis à realização do evento;

2 - Cumprir e fazer cumprir as regras de acondicionamento e remoção de resíduos sólidos urbanos estabelecidas pela Junta de Freguesia;

3 - Consultar o regulamento;

4 - Garantir que os trabalhos de montagem/desmontagem, caso seja necessários, não façam perigar a segurança e solidez das instalações;

5 - Não armazenar, utilizar ou permitir que alguém utilize substâncias inflamáveis, explosivas, perigosas (incluindo gases, pesticidas e inseticidas);

6 - Assumir total responsabilidade pelos prejuízos ou danos causados a terceiros decorrentes de uma conduta faltosa ou negligente do requerente, participante no evento e pessoal ao serviço destes, bem como pelo pagamento de eventuais indemnizações

Artigo 9.º

Infrações

Qualquer utilização abusiva, contrária às normas previstas no presente regulamento, sujeitam a entidade utilizadora a penalizações quanto a futuras cedências a decidir por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 10.º

Publicidade

1 - Toda a afixação de material de divulgação do evento nas instalações do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança e respetiva área envolvente, deverá ser previamente aprovado.

2 - É da responsabilidade do requerente a recolha de todo o material informativo, de propaganda e placas de sinalização durante o período de desmontagem.

3 - O requerente compromete-se a designar corretamente em todo o material informativo do evento os vários espaços que utiliza, solicitando para tal à Junta de Freguesia de Esperança as designações corretas.

Artigo 11.º

Taxas pela utilização

1 - As taxas a aplicar pela utilização são as seguintes:

Naturais e Residentes na Freguesia e Concelho - 30,00(euro)

Não Residentes no Concelho - 60,00(euro)

Empresas (mesmo em nome individual sedeadas na Freguesia e Concelho) - 60,00(euro)

Empresas (mesmo em nome individual sedeadas fora do Concelho) - 100,00(euro)

Utilização somente da Sala (reuniões) - 10,00(euro) (valor/hora)

2 - A utilização do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança por Escolas, Associações Culturais, Recreativas e Desportivas, Instituições de Solidariedade Social, Juntas de Freguesia do Concelho, e outras poderá ser gratuita.

3 - Para efeitos do n.º 2 a Junta de Freguesia decidirá da gratuidade da utilização do Espaço.

Artigo 12.º

Cobranças de Entradas

1 - As Entidades utilizadoras sedeadas no Concelho poderão excecionalmente cobrar entradas, desde que o produto das mesmas sirva exclusivamente para o financiamento das suas atividades estatuárias.

2 - Para efeitos do n.º 1, a Junta de Freguesia de Esperança autorizará a cobrança de entradas, desde que a entidade promotora do evento o justifique convenientemente.

Artigo 13.º

Lotação

A lotação do Centro de Convívio da 3.ª Idade de Esperança é de 30 sentados e 50 lugares de pé e em caso algum pode ser excedida.

Artigo 14.º

Disposições finais

1 - As competências previstas no presente regulamento são da Junta de Freguesia. À exceção das previstas no artigo 9.º e no n.º 2 do presente artigo, podendo ser delegadas no Presidente da Junta.

2 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos por deliberação da Junta de Freguesia de Esperança.

Artigo 15.º

Competência e ação fiscalizadora

Compete à entidade gestora, em colaboração com o pessoal/funcionário ao serviço e com o utilizador, a fiscalização do estabelecimento no presente regulamento

Artigo 16.º

Revisão

O presente regulamento poderá ser, anualmente, objeto de revisão.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação definitiva no Diário da República, nos termos conjugados nos artigos 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua atual redação e vigorará por tempo indeterminado.

11 de janeiro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Esperança, Luís Filipe Damásio Janeiro.

316057265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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