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Regulamento 105/2023, de 20 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento de Apoio às Associações da Freguesia de Benespera

Texto do documento

Regulamento 105/2023

Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio às Associações da Freguesia de Benespera.

Regulamento de Apoio às Associações da Freguesia de Benespera

Preâmbulo

O presente regulamento resulta da necessidade e importância em definirmos os apoios e a intervenção da Freguesia de Benespera no âmbito das iniciativas desenvolvidas no quadro da sociedade civil da área administrativa da Freguesia de Benespera.

O associativismo constitui um importante e singular meio de intervenção da sociedade civil na realização e prática de atividades de índole cultural, recreativo, desportivo e/ou social por exemplo. A tradição das associações na Freguesia de Benespera permite que estas sejam agentes diretos de promoção e qualidade de vida na Freguesia de Benespera e de valorização pessoal dos seus cidadãos.

O presente regulamento serve para definir e facilitar a relação institucional entre os órgãos da Freguesia de Benespera e as realidades associativas, bem como pretende objetivamente aferir a valorização cívica atribuída ao movimento associativo e estimular a criatividade e a ousadia dos cidadãos em se associarem e potenciarem outras organizações com fins conexos aos que se transcrevem uma maior participação e iniciativa na promoção do desenvolvimento sustentado e harmónico que se pretende para a Freguesia de Benespera.

O associativismo serve também para a inovação na comunidade, mas igualmente para a salvaguarda das boas tradições existentes na Freguesia de Benespera e é a tradução viva da capacidade de acertar e vivenciar com a contemporaneidade dos tempos. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas h), o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nas suas redações atuais, torna-se publico o presente regulamento aprovado em Assembleia de Freguesia, em sessão ordinária realizada no dia 17/12/2022, sob proposta da Junta de Freguesia, decidida em reunião ordinária no dia 31/08/2022.

CAPÍTULO I

Disposições Comuns

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas h), o) e v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, nas suas redações atuais.

Artigo 2.º

Objetos

1 - O Regulamento de apoio às associações define a natureza, os objetivos, os mecanismos de apoio e o relacionamento da Junta de Freguesia de Benespera com as associações, formalmente constituídas.

2 - Os apoios deliberados pela Junta de Freguesia de Benespera podem ser para a operacionalização dos planos de atividades, para a constituição legal de associações e outros apoios que são decididos em função da especificidade das iniciativas sujeitas à análise e decisão da Junta de Freguesia de Benespera.

CAPÍTULO II

Beneficiários e condições de acesso

Artigo 3.º

Destinatários

1 - O regulamento de apoio às associações da Freguesia de Benespera tem como principais destinatários:

a) Associações de natureza social;

b) Associações de natureza cultural;

c) Associações de natureza desportiva e recreativa;

d) Associações de defesa do património natural;

e) Outras de interesse para a freguesia.

2 - O presente regulamento de apoio às associações pode aplicar-se a outras entidades que tenham um cariz informal ou mesmo legalmente constituídas desde que a Junta de Freguesia assim o entenda e justifique.

Artigo 4.º

Beneficiários

O Regulamento de apoio às associações da Freguesia de Benespera é aplicado às entidades associativas que:

a) Tenham a sua sede social na área administrativa da Freguesia de Benespera;

b) Desenvolvam atividades na área administrativa da Freguesia de Benespera cuja importância social seja reconhecida e justificada pela Junta de Freguesia de Benespera;

c) Tenham os seus órgãos sociais regularmente eleitos;

d) Não visem por finalidade última no desenvolvimento das suas atividades o lucro.

e) Outras entidades de cariz informal ou associativo que desenvolvam atividades na área territorial da Freguesia de Benespera.

CAPÍTULO III

Modalidades de Apoio

Artigo 5.º

Atribuição de Apoios

1 - O momento de entrega dos apoios financeiros é definido em consequência da disponibilidade financeira momentânea da Freguesia de Benespera.

2 - Os montantes pecuniários atribuídos podem ser entregues de uma só vez ou repartidos em várias prestações.

3 - A Junta de Freguesia de Benespera inscreverá anualmente nos documentos previsionais o montante que no ano subsequente vocaciona para a operacionalização do presente regulamento sendo que, qualquer alteração do valor em causa, é merecedor de uma justificação registada em ata do executivo da Junta de Freguesia de Benespera.

Artigo 6.º

Tipologia dos apoios

1 - Os apoios considerados por este regulamento poderão ser:

a) Apoio financeiro - transferência de verbas para apoiar a realização de atividades/projetos ou para a aquisição de recursos materiais e/ou outros necessários à concretização de iniciativas;

b) Apoio material e logístico - cedência temporária de instalações e/ou outros equipamentos móveis e imóveis, que sejam propriedade da Junta de Freguesia de Benespera e de um modo geral podem ter regulamento específico;

c) Apoio técnico - colaboração da Junta de Freguesia de Benespera para a conceção e desenvolvimento das atividades e investimentos das associações;

d) Isenção de pagamento de taxas.

2 - Os apoios financeiros anuais, a atribuir pela Junta de Freguesia de Benespera, serão de igual valor para cada associação com candidatura aprovada, sob proposta da Junta de Freguesia de Benespera.

3 - A Junta de Freguesia de Benespera pode, no âmbito deste regulamento de apoio, definir e articular com as associações e outras entidades procedimentos regulamentares específicos de modo a melhor corresponder às exigências dos cidadãos, sendo que estes terão de ser aprovados na Assembleia de Freguesia de Benespera.

CAPÍTULO IV

Candidatura

Artigo 7.º

Procedimentos

As associações terão que apresentar as suas candidaturas com respetiva justificação do pedido de apoio, com indicação das ações/programas que pretendem desenvolver no âmbito estatutário;

a) As candidaturas aos apoios anuais deverão ser apresentadas entre 1 de janeiro e 31 de março de cada ano;

b) As candidaturas ao abrigo deste regulamento de apoio devem ser apresentadas preferencialmente com recurso a via eletrónica ou em formato papel.

Artigo 8.º

Processo de candidaturas

Os pedidos de apoio devem ser acompanhados pelos seguintes elementos/campos de preenchimento obrigatório:

a) Identificação da entidade associativa;

b) Identificação do endereço para correspondência eletrónica e postal;

c) Número de identificação fiscal;

d) Número de identificação bancária (IBAN);

e) Contacto telefónico e/ou telemóvel do responsável e do presidente;

f) Plano de atividade anual;

g) Relatório de atividade do ano anterior que inclui, a designação e descrição resumida da atividade e o número de participantes;

h) Certidão comprovativa de regularização da situação perante as Finanças e a Segurança Social, ou declaração sob compromisso de honra.

Artigo 9.º

Publicitação e divulgação

1 - A concessão de apoios da Junta de Freguesia de Benespera obriga as associações beneficiárias a referenciar o mesmo em todos os materiais editados conforme imagem e texto definidos de forma conjunta.

2 - As Associações beneficiárias de apoios da Junta de Freguesia da Benespera autorizam o executivo da Junta de Freguesia de Benespera a promover e divulgar a iniciativa merecedora de algum dos tipos de apoio tipificados no presente regulamento.

a) A elaboração do texto, da imagem e/ou outros meios de divulgação é uma obrigação conjunta da associação e da Junta de Freguesia de Benespera.

CAPÍTULO V

Disposições Finais

Artigo 10.º

Solicitação de informação adicional

No processo de análise, a Junta da Freguesia de Benespera pode a todo o tempo solicitar a apresentação de outra documentação ou informação que considere necessária para uma decisão mais avalizada.

Artigo 11.º

Falsas Declarações

As entidades associativas que prestem falsas declarações terão de devolver as importâncias eventualmente já recebidas e são penalizadas através da não concessão de quaisquer apoios por um período de dois anos.

Artigo 12.º

Casos omissos

Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Junta de Freguesia de Benespera.

Artigo 13.º

Notificações

As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada indicada pelo requerente, sendo preferencialmente utilizado a via eletrónica.

Artigo 14.º

Encargos

Os encargos da aplicação do presente Regulamento serão comparticipados através de verbas a inscrever anualmente no orçamento da Junta de Freguesia de Benespera.

Artigo 15.º

Atualizações

1 - A Junta de Freguesia de Benespera, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia de Benespera a atualização extraordinária ou articulado deste regulamento, mediante fundamentação.

2 - O presente regulamento pode sofrer, a todo o tempo, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

Artigo 16.º

Revogação

Consideram-se revogados os regulamentos em vigor na Junta de Freguesia de Benespera, referentes a apoios ou benefícios sociais e económicos do mesmo âmbito, passando a vigorar o presente documento.

Artigo 17.º

Entrada em vigor e duração

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo também publicado em edital a afixar no edifício da sede da Junta de Freguesia de Benespera.

21 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia, Patrick Paiva Joaquim.

316036172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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