Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 99/2023, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Aprovação do Regulamento Municipal de Funcionamento do Centro Interpretativo Lapa - Terra, Gente e Bichos

Texto do documento

Regulamento 99/2023

Sumário: Aprovação do Regulamento Municipal de Funcionamento do Centro Interpretativo Lapa - Terra, Gente e Bichos.

Regulamento Municipal de Funcionamento do Centro Interpretativo Lapa - Terra, Gente e Bichos

Carlos Silva Santiago, Presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe, torna público, ao abrigo e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Sernancelhe, em sessão ordinária realizada no dia 22-12-2022, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 11-11-2022, deliberou, no uso da competência conferida pela g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar o Regulamento Municipal de Funcionamento do Centro Interpretativo Lapa - Terra, Gente e Bichos.

4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.

Preâmbulo

Instalado no edifício simbólico da antiga escola primária, construída no âmbito do denominado "Plano dos Centenários", levado a cabo pelo Estado Novo em Portugal entre 1941-1969, com a sua arquitetura modelar típica, estes edifícios acabaram por se tornar numa imagem de marca de Portugal.

No caso da escola primária de Quintela da Lapa, foi construída no final dos anos 50 e neste momento após a requalificação do edifício tornou-se num centro de apoio à visitação e interpretação do património imaterial e material, contribuindo para a sua divulgação, preservação e valorização.

O Centro Interpretativo da Lapa - Terra, Gente e Bichos é um espaço de explicação narrativa e interativa dos elementos patrimoniais culturais e biodiversidade do planalto da Lapa.

Tem como principal objetivo contribuir para a divulgação dos principais elementos patrimoniais associados à aldeia da Lapa e ao planalto da Lapa, em especial o património cultural, de raiz religiosa e popular, paisagístico e ambiental, incluindo o gastronómico.

O Centro possui vários equipamentos interativos e multimédia devidamente explicitados no presente regulamento em que se definem as regras relativas à sua organização e gestão.

Este Centro Interpretativo abriu ao público em junho de 2022.

Os objetivos principais são:

Prestar informação aos visitantes, turistas e grupos de alunos;

Habilitar o visitante a compreender a lenda e tradições ligadas ao património religioso, cultural e gastronómico da Lapa e do seu planalto;

Dotar o concelho com um espaço privilegiado para a transmissão do património local às gerações mais novas, de forma a diminuir o risco de se perderem os conhecimentos e saberes antigos, que estiveram na origem das tradições;

Disponibilizar aos visitantes um espaço de divulgação da biodiversidade do planalto da Lapa;

Reforçar da identidade das comunidades locais;

Promoção do valor histórico, património local e simbólico, e sociocultural da Aldeia da Lapa, em especial o património cultural, de raiz religiosa e popular, incluindo o gastronómico, bem como o seu imenso património paisagístico e ambiental.

Preservação e transmissão do conhecimento e saberes antigos às gerações mais novas;

Identificação do património e transmitido aos visitantes/turistas;

Dinamizar a visitação no território;

Contribuir para a capitalização do valor histórico, económico e sociocultural da Aldeia da Lapa.

Nos termos das alíneas a), e) e m) do artigo 23.º da Lei 73/2013, de 12 de setembro, constituem atribuições dos municípios a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias, designadamente nos seguintes domínios:

Equipamento rural e urbano;

Património, cultura e ciência;

Promoção do desenvolvimento

A alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do referido diploma legal estabelece que compete à câmara municipal elaborar e submeter à assembleia municipal os projetos de regulamentos externos do município, bem como aprovar regulamentos internos.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 241.º da Constituição da República

Portuguesa, das alíneas a), e) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013 de 12 de Setembro, a Câmara Municipal de Sernancelhe e em conformidade com os artigos 97.º a 101.º e 135.º a 146.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, é elaborado o presente regulamento de funcionamento e utilização do Centro Interpretativo Lapa - Terra, Gente e Bichos aos visitantes e/ou participantes nas atividades pedagógicas e à utilização do material e equipamentos.

Artigo 1.º

Norma habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante as competências previstas na alínea k) do n.º do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e as atribuições dos m municípios no domínio dos equipamentos rurais e urbanos do património, cultura e ciência e da promoção do desenvolvimento.

Artigo 2.º

Âmbito

O objeto deste regulamento consiste no estabelecimento das normas de funcionamento e utilização do Centro Interpretativo Lapa - Terra, Gente e Bichos pelos visitantes e ou participantes nas atividades pedagógicas bem como a utilização do material e equipamentos.

Artigo 3.º

Instalações

1 - O Centro encontra-se dividido em vários espaços:

a) 1 Sala de entrada;

b) 2 Salas de exposição, uma à direita e outra à esquerda da sala de entrada com material documental, audiovisual e expositivo.

1 Sala Cultura - com um percurso para interpretação do património cultural - Nossa Senhora da Lapa, suas romarias, peregrinações, tradições, as iguarias locais como o pão e o queijo de cabra, e o escritor Aquilino Ribeiro.

1 Sala Natureza - percurso do património paisagístico - a biodiversidade (animais, arvores, paisagens, e montanhas) do planalto da Lapa, percursos pedestres do concelho, e nascente do Rio Vouga.

c) 2 Instalações sanitárias - uma para homens, e uma para mulheres e pessoas com mobilidade reduzida. Podem ser utilizadas pelas pessoas que recorram ao Centro.

d) 2 Pequenas salas de arrumos.

2 - No exterior foram realizadas intervenções plásticas - decoração da parede lateral e um conjunto escultórico de granito, simbolizando um lobo e uma raposa.

Artigo 4.º

Missão

O Centro Interpretativo Lapa - Terra, Gente e Bichos pretende ser uma estrutura de suporte e apoio à visitação e interpretação do património cultural, religioso, popular e gastronómico da Aldeia e do Planalto da Lapa de forma a preservar, valorizar e divulgar esse património local.

Artigo 5.º

Acesso e contactos

Os contactos para marcação de visitas:

Câmara Municipal de Sernancelhe

3640-240 Sernancelhe

Telefone: 254 598 300

Telemóvel: 968 992 073/4

Email: geral@cm-sernancelhe.pt e sasc@cm-sernancelhe.pt

Artigo 6.º

Visitas guiadas

1 - Apesar dos equipamentos instalados serem bastante intuitivos pode haver necessidade, para determinados grupos (escolas, creches, etc.), de se efetuarem visita guiadas;

2 - As visitas guiadas podem ser efetuadas durante todo o ano, mediante marcação prévia;

3 - As visitas são gratuitas, mas requerem marcação prévia para grupos;

4 - No decurso de visitas de grupos escolares os professores e acompanhantes são os responsáveis pelos respetivos grupos;

5 - Os grupos escolares do 1.º, 2.º e 3.º ciclo deverão ser acompanhados por um número de professores/auxiliares de ação educativa, proporcional e, de acordo com o que está estipulado por lei;

6 - O Município de Sernancelhe não se responsabiliza por qualquer acidente pessoal ou danificação de equipamento disponibilizado, aquando da prestação de serviços;

7 - As visitas guiadas para grupos deverão ser marcadas com pelo menos cinco dias uteis de antecedência através dos contactos disponibilizados no regulamento;

8 - As visitas realizam-se em horário a combinar.

Artigo 7.º

Entrada

A entrada é livre e gratuita.

Artigo 8.º

Direito dos utilizadores/visitantes

O utilizador/visitante tem direito a:

a) Circular livremente no espaço expositivo;

b) Apresentar críticas, sugestões e reclamações.

Artigo 9.º

Deveres dos utilizadores/visitantes

O utilizador/visitante tem o dever de:

a) Cumprir as normas definidas no presente regulamento;

b) Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos colocados à disposição, sendo que os adultos são responsáveis pelos utilizadores/visitantes menores de idade que o visitem;

c) Respeitar as indicações que lhe sejam transmitidas;

d) Respeitar a sinalética existente;

Artigo 10.º

Normas de visita

1 - Durante a visita não é permitido:

a) Comer ou beber nos espaços;

b) Correr nos espaços;

c) Fumar;

2 - O centro é adaptado a pessoas com mobilidade condicionada, dispondo de acesso.

Artigo 11.º

Horário de funcionamento:

1 - O edifício possui um sistema Dótima que o converteu num edifício inteligente, e o torna autónomo, sem qualquer ação humana, com integração de sensores de movimento e capacidade de monitorizar entradas e saídas do edifício, através de uma APP.

2 - O primeiro passo será o registo do utilizador numa plataforma de gestão da APP e que lhe vai permitir entrar no edifício sem que ninguém abra a porta, e todo o equipamento e luzes acendem automaticamente.

3 - O sistema também alerta a Câmara Municipal de tudo o que se passa no edifício através de câmaras.

Artigo 12.º

Parceiros de dinamização e valorização do Centro

1 - Câmara Municipal de Sernancelhe é a entidade gestora e responsável pela gestão administrativa e executiva da parceria com a Junta de Freguesia de Quintela, Associação da Biointerpretação de Lamosa - Manta Verde - Centro de Biointerpretação de Lamosa, Casa das Novenas da Lapa, ATA - Associação do Turismo de Aldeia e a CIMDouro.

Artigo 13.º

Programa de apoio

A concretização deste Centro beneficiou do apoio do Programa PDR2020 - 10.2.1.6 - Renovação de aldeias, da Medida n.º 10 LEADER - Desenvolvimento Local

Artigo 14.º

Legislação Subsidiária

Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam a presente matéria;

Artigo 15.º

Dúvidas e omissões

Todas as dúvidas que eventualmente surjam na aplicação ou interpretação do presente regulamento, serão resolvidas, caso a caso, mediante decisão do Presidente da Câmara Municipal.

Artigo 16.º

Dados Pessoais

O Município de Sernancelhe e parcerias garante a proteção dos dados pessoais decorrentes do cumprimento das normas de funcionamento e utilização do Centro Interpretativo Lapa - Terra, Gente e Bichos, pelos visitantes e ou participantes nas atividades pedagógicas bem como na utilização do material e equipamentos, durante o período de tempo necessário e no âmbito da finalidade para o qual são recolhidos.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

316035979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda