Aviso 1510/2023, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Ovar
- Fonte: Diário da República n.º 15/2023, Série II de 2023-01-20
- Data: 2023-01-20
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclusão com sucesso dos períodos experimentais na carreira/categoria de assistente operacional de vários trabalhadores
Texto do documento
Aviso 1510/2023
Sumário: Conclusão com sucesso dos períodos experimentais na carreira/categoria de assistente operacional de vários trabalhadores.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º conjugado com os artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi homologado por meu despacho de 05 de janeiro de 2023, o relatório de avaliação final dos períodos experimentais das seguintes trabalhadoras:
Ana Margarida Ventura Bastos Santiago - 18,00 valores
Joana Carla Vieira de Almeida Rodrigues - 12,00 valores
Marina Raquel de Almeida e Silva Marques - 12,00 valores
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 46.º da referida Lei, concluíram com sucesso os períodos experimentais do vínculo dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrados em 01 de setembro de 2022 e 01 de outubro de 2022, respetivamente, na sequência de recurso à reserva de recrutamento do procedimento concursal, para recrutamento de dezanove postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, área de auxiliar de serviços gerais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Educação, publicado na BEP (Bolsa de Emprego Público) com o código de oferta OE202105/0231, publicado na BEP (Bolsa de Emprego Público), a 10 de maio de 2021 e por Aviso (Extrato) n.º 8619/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 10 de maio de 2021.
5 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
316042977
Sumário: Conclusão com sucesso dos períodos experimentais na carreira/categoria de assistente operacional de vários trabalhadores.
Em cumprimento do disposto no artigo 4.º conjugado com os artigos 45.º e 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que foi homologado por meu despacho de 05 de janeiro de 2023, o relatório de avaliação final dos períodos experimentais das seguintes trabalhadoras:
Ana Margarida Ventura Bastos Santiago - 18,00 valores
Joana Carla Vieira de Almeida Rodrigues - 12,00 valores
Marina Raquel de Almeida e Silva Marques - 12,00 valores
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 46.º da referida Lei, concluíram com sucesso os períodos experimentais do vínculo dos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, celebrados em 01 de setembro de 2022 e 01 de outubro de 2022, respetivamente, na sequência de recurso à reserva de recrutamento do procedimento concursal, para recrutamento de dezanove postos de trabalho, na carreira e categoria de assistente operacional, área de auxiliar de serviços gerais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Educação, publicado na BEP (Bolsa de Emprego Público) com o código de oferta OE202105/0231, publicado na BEP (Bolsa de Emprego Público), a 10 de maio de 2021 e por Aviso (Extrato) n.º 8619/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 286, de 10 de maio de 2021.
5 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
316042977
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206282.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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