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Despacho 1055/2023, de 20 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes na diretora da área de gestão financeira e contabilidade

Texto do documento

Despacho 1055/2023

Sumário: Subdelegação de poderes na diretora da área de gestão financeira e contabilidade.

Despacho de subdelegação de poderes

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e ainda nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., deliberada em reunião de 15 de dezembro de 2022, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Dr. Paulo Jorge Espiga Alexandre, subdelega, sem a faculdade de subdelegar, à exceção do ponto 23, na Diretora da Área de Gestão Financeira e Contabilidade, Dra. Maria Joaquina Rodrigues Sobral de Matos, os seguintes poderes, nos termos e com as limitações expressas na presente decisão:

1 - Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e dos pagamentos das despesas;

2 - Assegurar a conferência de faturas;

3 - Propor e fazer cumprir, após aprovação superior, os fundos de maneio e permanentes;

4 - Autorizar as despesas mensais inerentes aos fundos de maneio e permanentes até aos limites previamente aprovados;

5 - Dar balanço mensal à Tesouraria e assegurar as determinações superiores, no que respeita a movimentação de contas bancárias;

6 - Autorizar a anulação de taxas moderadoras, após prova de isenção ou de outro facto relevante que impossibilite o seu pagamento;

7 - Coordenar a operacionalização do Plano de Investimentos e controlo das respetivas despesas;

8 - Autorizar o pagamento a fornecedores, até ao limite de 350 mil euros, desde que a despesa esteja legalmente autorizada;

9 - Autorizar o pagamento de despesas com as remunerações processadas nos termos da lei;

10 - Autorizar o pagamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, sejam rececionadas nos serviços para além do prazo regulamentar, desde que munidas de número de compromisso válido e sequencial, em cumprimento das normas legais;

11 - Autorizar a anulação de faturas, por proposta dos Serviços de Contencioso, Pré-contencioso ou Faturação, desde que, devidamente justificada a incorreção, cumpridos e esgotados os adequados procedimentos de cobrança de faturas, propor, superiormente, a declaração de incobrável;

12 - Autorizar os reembolsos das quantias devidas pelo CHULC, E. P. E., indevidamente cobradas;

13 - Coordenar a preparação do orçamento anual, bem como, a monitorização da sua execução e a, eventual, descentralização orçamental por Área, Serviço ou Unidade;

14 - Assegurar a elaboração do relatório e contas anual, bem como, os relatórios mensais e trimestrais de execução orçamental;

15 - Coordenar o desenvolvimento da contabilidade analítica e o inerente cálculo de custos e proveitos;

16 - Gerir os pagamentos a fornecedores e o controlo da dívida;

17 - Autorização de movimentação bancária em conjunto com um dos membros do Conselho de Administração;

18 - Contribuir e participar na elaboração e monitorização dos Contratos-Programa e dos Planos Estratégicos;

19 - Propor ao Conselho de Administração medidas que visem a melhora da situação económico-financeira da Instituição;

20 - Coordenar e assegurar a angariação de fontes alternativas de financiamento, quer em termos de programas específicos apoiados por fundos comunitários, quer junto de várias outras Entidades, articulando as temáticas com as diversas Áreas, Serviços e Unidades da Instituição e propondo as necessárias medidas e prévias autorizações ao Conselho de Administração;

21 - Coordenação e acompanhamento do desenvolvimento dos Centros de Referência, quer a nível nacional quer internacional, no CHULC, E.PE. e em articulação com outras Entidades;

22 - Propor várias modalidades de organização e duração do tempo de trabalho dos trabalhadores sob a sua gestão;

23 - Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores sob a sua gestão;

24 - Assegurar a correspondência corrente ou o expediente necessário;

25 - A presente subdelegação de competências não prejudica o poder de avocar;

26 - O presente despacho produz efeitos desde 02 de dezembro de 2022, ficando por este meio ratificados, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

9 de janeiro de 2023. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

316049343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206234.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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