Despacho 1054/2023
Sumário: Subdelegação de poderes nos diretores da área de gestão de recursos humanos.
Despacho de subdelegação de poderes
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e ainda nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., deliberada em reunião de 15 de dezembro de 2022, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Paulo Jorge Espiga Alexandre, subdelega, quanto à Área de Gestão de Recursos Humanos os seguintes poderes, nos termos e com as limitações expressas na presente decisão:
1 - No Dr. António Pedro Romano Delgado, sem a faculdade de subdelegar, à exceção da alínea k:
a) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores contratados em funções públicas e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de proteção social pública convergente;
b) Tratamento de todo o processo relacionado com cedências de pessoal após a sua autorização, incluindo outorga de toda a documentação relacionada;
c) Outorgar os contratos de pessoal, seja qual for a modalidade, incluindo os instrumentos de mobilidade geral dos trabalhadores;
d) Praticar todos os atos necessários e consequentes à tomada de conhecimento da denúncia de vínculos laborais por iniciativa dos trabalhadores, nos termos da lei;
e) Autorizar a extração de fotocópias e a passagem de certidões;
f) Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
g) Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;
h) Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições;
i) Acumulação de funções pelos trabalhadores em funções públicas e autorização para exercício de funções em entidades terceiras por trabalhadores contratados ao abrigo do Código do Trabalho;
j) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo;
k) Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores sob a sua gestão direta.
2 - Na Dra. Maria Adelaide Matos Cruz de Oliveira Canas sem faculdade de subdelegar, à exceção da alínea k:
a) Justificar e injustificar faltas;
b) Promover a verificação domiciliária das doenças;
c) Promover a submissão dos trabalhadores contratados em funções públicas às juntas médicas da ADSE;
d) No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador, incluindo conceder horários, licenças e dispensas especificamente previstas, em coordenação com os superiores hierárquicos dos trabalhadores;
e) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;
f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
g) Qualificar os acidentes de trabalho;
h) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento, no âmbito do processamento de vencimentos;
i) Autorizar o processamento dos abonos de caráter social decorrentes da lei;
j) Autorizar a extração de fotocópias e a passagem de certidões;
k) Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores sob a sua gestão direta.
3 - Na ausência ou impedimento de cada um dos profissionais identificados nos pontos 1. e 2., é competente para a prática dos atos supra descritos, o outro Diretor, com reciprocidade.
4 - A presente subdelegação de competências não prejudica o poder de avocar.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 02 de dezembro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
9 de janeiro de 2023. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.
316049432
Despacho 1054/2023, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 15/2023, Série II de 2023-01-20
- Data: 2023-01-20
- Parte: G
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