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Despacho 1054/2023, de 20 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de poderes nos diretores da área de gestão de recursos humanos

Texto do documento

Despacho 1054/2023

Sumário: Subdelegação de poderes nos diretores da área de gestão de recursos humanos.

Despacho de subdelegação de poderes

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e ainda nos termos da delegação de competências do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, E. P. E., deliberada em reunião de 15 de dezembro de 2022, o Vogal Executivo do Conselho de Administração, Paulo Jorge Espiga Alexandre, subdelega, quanto à Área de Gestão de Recursos Humanos os seguintes poderes, nos termos e com as limitações expressas na presente decisão:

1 - No Dr. António Pedro Romano Delgado, sem a faculdade de subdelegar, à exceção da alínea k:

a) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores contratados em funções públicas e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de proteção social pública convergente;

b) Tratamento de todo o processo relacionado com cedências de pessoal após a sua autorização, incluindo outorga de toda a documentação relacionada;

c) Outorgar os contratos de pessoal, seja qual for a modalidade, incluindo os instrumentos de mobilidade geral dos trabalhadores;

d) Praticar todos os atos necessários e consequentes à tomada de conhecimento da denúncia de vínculos laborais por iniciativa dos trabalhadores, nos termos da lei;

e) Autorizar a extração de fotocópias e a passagem de certidões;

f) Assinar a correspondência ou expediente necessário e autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;

g) Autorizar a formação profissional e a realização de estágios, outorgando os respetivos instrumentos de execução;

h) Autorizar a participação em júris de concursos noutras instituições;

i) Acumulação de funções pelos trabalhadores em funções públicas e autorização para exercício de funções em entidades terceiras por trabalhadores contratados ao abrigo do Código do Trabalho;

j) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo, quando requisitado nos termos da lei de processo;

k) Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores sob a sua gestão direta.

2 - Na Dra. Maria Adelaide Matos Cruz de Oliveira Canas sem faculdade de subdelegar, à exceção da alínea k:

a) Justificar e injustificar faltas;

b) Promover a verificação domiciliária das doenças;

c) Promover a submissão dos trabalhadores contratados em funções públicas às juntas médicas da ADSE;

d) No âmbito do regime jurídico da proteção da parentalidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete ao empregador, incluindo conceder horários, licenças e dispensas especificamente previstas, em coordenação com os superiores hierárquicos dos trabalhadores;

e) Atribuir o estatuto de trabalhador-estudante;

f) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

g) Qualificar os acidentes de trabalho;

h) Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento, no âmbito do processamento de vencimentos;

i) Autorizar o processamento dos abonos de caráter social decorrentes da lei;

j) Autorizar a extração de fotocópias e a passagem de certidões;

k) Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores sob a sua gestão direta.

3 - Na ausência ou impedimento de cada um dos profissionais identificados nos pontos 1. e 2., é competente para a prática dos atos supra descritos, o outro Diretor, com reciprocidade.

4 - A presente subdelegação de competências não prejudica o poder de avocar.

5 - O presente despacho produz efeitos desde 02 de dezembro de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

9 de janeiro de 2023. - O Diretor da Área de Gestão de Recursos Humanos, António Pedro Romano Delgado.

316049432

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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