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Deliberação 94/2023, de 20 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências do conselho diretivo na diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara, Raquel Menezes Carvalho Mendes do Campo Trindade

Texto do documento

Deliberação 94/2023

Sumário: Delegação de competências do conselho diretivo na diretora executiva do Centro de Educação e Desenvolvimento de Santa Clara, Raquel Menezes Carvalho Mendes do Campo Trindade.

Torna-se público, que em reunião ordinária realizada no dia 17 de novembro de 2022, em que estiveram presentes todos os seus membros, o Conselho Diretivo da Casa Pia de Lisboa, I. P. (CPL, IP), nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua versão atualizada, deliberou delegar, com a faculdade de subdelegar, na Diretora Executiva (DE) do Centro de Educação e Desenvolvimento (CED) de Santa Clara, Raquel Menezes Carvalho Mendes do Campo Trindade a competência para, no âmbito de atuação do respetivo CED, a prática dos seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão de Recursos Humanos, e desde que observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações do Conselho Diretivo sobre a matéria:

1.1 - Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, incluindo jornadas contínuas, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

1.2 - Autorizar a realização de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dia de descanso semanal e em dia feriado, de trabalho noturno, desde que respeitados os pressupostos e os limites legais aplicáveis;

1.3 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;

1.4 - Solicitar a verificação domiciliária de doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, relativamente aos trabalhadores colocados nos serviços sob a sua direção;

1.5 - Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelos trabalhadores colocados nos serviços sob sua direção e autorizar o pagamento das respetivas despesas, desde que observadas as formalidades legais e procedimentos internos.

1.6 - Organizar as atividades de segurança, higiene e saúde no trabalho que visem a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde dos trabalhadores sob a sua direção e no âmbito dos seus serviços, nos termos da legislação em vigor, e garantir a operacionalização das atividades previstas nos planos de segurança e emergência.

1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como o processamento das ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte a que haja lugar, dentro dos limites orçamentais previamente definidos;

1.8 - Autorizar o uso de automóvel próprio e de automóvel de aluguer, nos termos da legislação aplicável;

1.9 - Afetar o pessoal na área de intervenção dos mesmos serviços.

2 - Em matéria de despesa e contratação pública, e desde que precedido do prévio cabimento orçamental, a competência para a decisão de contratar e autorizar a despesa com locação e aquisição de bens e serviços, incluindo a prática de todos os atos que, no âmbito do código da contratação pública, dependam da entidade com competência para autorizar a despesa, e a competência para aprovar minutas e outorgar contratos até ao montante de (euro) 5.000,00 dentro dos condicionalismos legais.

3 - Autorizar o abate de bens imobilizados afeto ao CED que dirige.

4 - Autorizar o movimento dos fundos permanentes de acordo com as normas vigentes.

5 - A presente deliberação produz efeitos imediatos, ficando ratificados todos os atos que se incluam no âmbito da presente delegação praticados pela DE do CED de Santa Clara, Raquel Menezes Carvalho Mendes do Campo Trindade, desde o dia 12 de setembro de 2022.

29/12/2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, José Manuel Martins Lucas.

316025967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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