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Despacho 1010/2023, de 20 de Janeiro

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Sumário

Reconhecimento da qualificação de instaladores e reparadores de sistema de medição de distribuição de combustíveis (SMDC) n.º 103.91.23.6.015 - Silpetro - Montagem e Assistência a Equipamentos Petrolíferos, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Despacho 1010/2023

Sumário: Reconhecimento da qualificação de instaladores e reparadores de sistema de medição de distribuição de combustíveis (SMDC) n.º 103.91.23.6.015 - Silpetro - Montagem e Assistência a Equipamentos Petrolíferos, Unipessoal, Lda.

Reconhecimento da Qualificação de Instalador e Reparador de Sistema de Medição de Distribuição de Combustíveis (SMDC) n.º 103.91.23.6.015

A qualificação de instaladores e reparadores de instrumentos de medição obedece ao disposto no Regulamento aprovado pela Portaria 210/2022, de 23 de agosto, competindo ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) proceder ao reconhecimento daquela qualificação.

Assim:

Ao abrigo das disposições da Portaria 210/2022, de 23 de agosto, determino o seguinte:

1 - É reconhecida a qualificação da entidade Silpetro - Montagem e Assistência a Equipamentos Petrolíferos, Unipessoal, Lda., com sede no Edifício Lagar, sítio do Poço da Figueira, 8365-236 Tunes, como Instalador e Reparador de Sistema de Medição de Distribuição de Combustíveis (SMDC).

2 - A referida entidade colocará a respetiva marca própria, conforme anexo ao presente despacho, nos pontos de selagem do(s) órgão(s) reparado(s) previstos no esquema de selagem constante nos respetivos despachos de aprovação de modelo, deixando os instrumentos em funcionamento, devendo solicitar no prazo de vinte e quatro horas, à entidade qualificada para o exercício de controlo metrológico legal, a operação de primeira verificação, após essa reparação.

3 - Nos termos da legislação aplicável, são mantidos, em arquivo, os relatórios dos ensaios correspondentes.

4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023 e é válido até 31 de dezembro de 2027.

30 de novembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO

(nos termos do n.º 2 do despacho)



(ver documento original)

315938674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206160.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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