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Despacho 1006/2023, de 20 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área de Gestão Tributária do Imposto sobre o Património

Texto do documento

Despacho 1006/2023

Sumário: Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área de Gestão Tributária do Imposto sobre o Património.

Subdelegação de competências

Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida pelos pontos I, n.º 7.3, II, n.os 1.5 e 3.2, IV, n.º 6.1 c) e V, n.º 1.5 e 1.6 do Despacho 13101/2022, de 7 de novembro de 2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218/2022 de 11 de novembro de 2022, subdelego:

I. Nos diretores de serviços adiante mencionados, de acordo com os respetivos serviços e áreas, as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas:

1 - Na diretora de serviços da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre Imóveis (DSIMI), Dra. Maria da Graça Vasques Moreira Neto:

a) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, até ao limite de 5 000 EUR;

b) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre imóveis (IMI), formulados nos termos das alíneas c), d), h), i), j), l), m) e n) do n.º 1 do artigo 44.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais;

c) Apreciar e decidir as propostas de anulação do IMI, até ao limite de 5 000 EUR;

d) Decidir os pedidos de revisão previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária;

e) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, até ao montante de imposto contestado de 250 000 EUR;

f) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;

g) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, quando não se encontrem reunidos os pressupostos legais para a sua apreciação e decisão;

h) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

i) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

j) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;

k) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante.

l) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86A/2016, de 29 de dezembro.

2 - Na diretora de serviços da Direção de Serviços do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, do Imposto do Selo, do Imposto Único de Circulação e das Contribuições Especiais (DSIMT), Dra. Maria Regina Campos Coimbra:

a) Apreciar e decidir os pedidos de restituição de importâncias que tenham dado entrada nos cofres do Estado, no quinquénio anterior, sem direito a essa arrecadação, até ao limite de 5 000 EUR;

b) Decidir os pedidos de revisão previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária;

c) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, até ao montante de imposto contestado de 250 000 EUR;

d) Apreciar e decidir os pedidos de informação vinculativa formulados ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, sempre que esteja em causa o esclarecimento de normas legais já objeto de sancionamento superior;

e) Arquivar os pedidos de informação vinculativa formulados por via eletrónica, ao abrigo do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, quando não se encontrem reunidos os pressupostos legais para a sua apreciação e decisão;

f) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) nos casos previstos nas alíneas d) a h), j) e l) do artigo 6.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis;

g) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do IMT, ao abrigo das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 8.º do respetivo Código, de valor igual ou inferior a 1 000 000 EUR;

h) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto municipal sobre veículos, nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do respetivo Regulamento;

i) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto de circulação, nos casos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem;

j) Apreciar e decidir os pedidos de isenção do imposto único de circulação (IUC), nos casos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Código do Imposto Único de Circulação;

k) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

l) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

m) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;

n) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante;

o) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86A/2016, de 29 de dezembro.

3 - No diretor de serviços da Direção de Serviços das Avaliações (DSA), Eng.º Nelso de Oliveira Pinto:

a) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos e procedimentos relativos a atos de fixação de valores patrimoniais tributários;

b) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

c) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

d) Gerir, de forma eficaz e eficiente, a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos;

e) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador-estudante;

f) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, ao abrigo do n.º 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei 86-A/2016, de 29 de dezembro.

II. Nos diretores de finanças, de Angra do Heroísmo, João Oliveira Carreiro, de Aveiro, Telmo Joaquim Rocha Tavares, de Beja, Francisco Henrique Teixeira Naia, de Braga, Júlia Maria Moutinho Sousa Neto, de Bragança, Carlos Alberto Morais, de Castelo Branco, Paulo Jorge Tiago Seguro Sanches, de Coimbra, José Manuel de Oliveira e Castro, de Évora, Maria do Amparo Gonçalves Morais Plancha, de Faro, Francisco Carlos da Silva Lima Dias, da Guarda, Maria Helena Martins Pernadas, da Horta, João Oliveira Carreiro, de Leiria, José Manuel Lourenço Gante, de Lisboa, Fernando Cristovão Cardoso Lopes, de Ponta Delgada, João Oliveira Carreiro, de Portalegre, Joaquim Jorge Tomaz dos Santos Lima, do Porto, Maria Albertina Lopes Braga Bastos Silva, de Santarém, José Maria Isaac Carvalho, de Setúbal, Maria do Carmo N. F. Oliveira Morgado, de Viana do Castelo, Joaquim Gonçalves Silva, de Vila Real, Maria Manuela Fernandes Sanches, e de Viseu, Maria Augusta Andrade Lopes as seguintes competências que me foram delegadas e subdelegadas:

a) Apreciar e decidir os pedidos de revisão previstos no artigo 78.º da Lei Geral Tributária, até ao montante de 100 000 EUR;

b) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos previstos nos artigos 66.º e 76.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no referente aos atos praticados no âmbito das competências delegadas ao abrigo do artigo 75.º do referido Código nos chefes de serviços de finanças, até ao montante de imposto contestado de 100 000 EUR;

c) Apreciar e decidir os recursos hierárquicos relativos aos atos praticados no âmbito de competências próprias dos chefes dos serviços de finanças.

III. Autorizo a subdelegação da competência prevista na alínea a) do ponto II nos diretores de finanças adjuntos e nos chefes dos serviços de finanças e das previstas nas alíneas b) e c) do mesmo ponto nos diretores de finanças adjuntos.

IV. Este Despacho produz efeitos a 7 de novembro de 2022, no que respeita às competências que me foram delegadas e a 30 de março de 2022, no que respeita às competências que me foram subdelegadas, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidas em despachos anteriores.

9 de janeiro de 2023. - A Subdiretora-Geral da Área de Gestão Tributária do Imposto sobre o Património, Lurdes da Silva Ferreira.

316059299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206156.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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