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Despacho 991/2023, de 20 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Comandante Naval

Texto do documento

Despacho 991/2023

Sumário: Subdelegação de competências no chefe do Gabinete do Comandante Naval.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do Despacho 8664/2022 de 7 de julho de 2022, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho de 2022, subdelego no Chefe do Gabinete do Comandante Naval, Capitão-de-mar-e-guerra Luís Nicholson Lavrador, a competência que me é delegada para, aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, aos militarizados e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço no Comando Naval:

a) Conceder licença parental inicial em qualquer das modalidades;

b) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

c) Conceder licença por interrupção de gravidez;

d) Conceder licença por adoção;

e) Autorizar dispensas para consulta pré-natal, amamentação, aleitação e para avaliação para adoção;

f) Autorizar assistência inadiável e imprescindível a filho;

g) Autorizar assistência a neto;

h) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

i) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

j) Autorizar assistência a membro do agregado familiar.

k) Autorizar a realização de trabalho suplementar, se aplicável.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de janeiro de 2023, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Chefe do Gabinete do Comandante Naval, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

3 - É revogado o Despacho 9098/2022, de 15 de julho de 2022, do Comandante Naval, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 26 de julho de 2022.

10 de janeiro de 2023. - O Comandante Naval, José Nuno dos Santos Chaves Ferreira, Vice-Almirante.

316068662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5206140.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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