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Portaria 775/78, de 30 de Dezembro

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1979 o prazo de validade das estampilhas e letras seladas, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 136/78, de 12 de Junho.

Texto do documento

Portaria 775/78

de 30 de Dezembro

Em resultado da nova redacção dada aos artigos 7.º e 12.º do Regulamento do Imposto do Selo pelo Decreto-Lei 136/78, de 12 de Junho, foram extintas algumas taxas de estampilhas fiscais e de letras seladas, mantendo, porém, a sua validade até 31 de Dezembro de 1978, conforme o disposto no artigo 14.º deste último diploma.

Havendo, entretanto, conhecimento de que ainda existem em poder dos revendedores de valores selados e do público em geral grandes quantidades daqueles valores, reconhece-se a necessidade de ser prorrogado o referido prazo, de modo a possibilitar a sua utilização e assim se evitarem prejuízos para os interessados.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

É prorrogado até 31 de Dezembro de 1979 o prazo de validade das estampilhas fiscais e letras seladas, a que se refere o artigo 14.º do Decreto-Lei 136/78, de 12 de Junho.

Ministério das Finanças e do Plano, 29 de Dezembro de 1978. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, João Pinto Ribeiro, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/12/30/plain-52052.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52052.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Decreto-Lei 136/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Estabelece normas com vista à actualização da generalidade das taxas do imposto do selo e à alteração da própria regulamentação do imposto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Portaria 463/79 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Orçamento e do Tesouro - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 o prazo de validade das estampilhas fiscais e letras seladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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