Despacho 983/2023, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Cofac - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L.
- Fonte: Diário da República n.º 14/2023, Série II de 2023-01-19
- Data: 2023-01-19
- Parte: I
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Informática de Gestão da Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa.
Nos termos dos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto;
Considerando que pelo Despacho 13132/2006, de 22 de junho, foi adequado a Bolonha o 1.º ciclo em Informática de Gestão da Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa, cuja estrutura curricular e o plano de estudos foram divulgados pelo Despacho 22326/2008, de 28 de agosto, alterado pelo Despacho 27263/2009, de 18 de dezembro, alterado pelo Despacho 13104/2014, de 28 de outubro, cuja estrutura curricular e plano de estudos foram alterados pelo Despacho 9639/2017, de 2 de novembro, alterado pelo Despacho 8024/2020, de 17 de agosto;
Remetida a alteração, a 25 de novembro de 2022, à Direção-Geral do Ensino Superior;
Considerando que a alteração do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Ef 3015/2011/AL04 de 14 de dezembro de 2022;
Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora da Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa que se altere a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo em Informática de Gestão, conforme anexo ao presente despacho.
3 de janeiro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., Manuel de Almeida Damásio.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa.
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.
3 - Denominação: Informática de Gestão.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Observações: não aplicável.
9 - Plano de estudos:
Universidade Lusófona - Centro Universitário Lusófona - Lisboa
Curso: Informática de Gestão
Grau: Licenciatura
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
316030607
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204858.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
-
2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Aviso
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