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Aviso (extrato) 1439/2023, de 19 de Janeiro

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Sumário

Designação em comissão de serviço do coordenador municipal de Proteção Civil

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1439/2023

Sumário: Designação em comissão de serviço do coordenador municipal de Proteção Civil.

Designação em comissão de serviço do coordenador municipal de Proteção Civil

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atualizada, torna-se público que, por meu despacho datado de 3 de novembro de 2022, no uso das competências que me são conferidas pela alínea v), do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugadas com as competências previstas nos números 3 e 4 do artigo 14.º-A, aditado à Lei 65/2007, de 12 de novembro, pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, designei o licenciado, Nuno José Santos Martins Gonçalves, com a carreira e categoria de Técnico Superior, pertencente ao mapa de pessoal desta Autarquia, com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil (CMPC), em comissão de serviço, considerando que:

1) A Lei 65/2007, de 12 de novembro, veio definir o enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal, estabelecer a organização dos serviços municipais de proteção civil e determinar as competências do coordenador municipal de proteção civil;

2) O Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais, no domínio da proteção civil;

3) O artigo 14.º-A, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na versão atualizada, determina a existência de um Coordenador Municipal de Proteção Civil, em cada município, que depende hierárquica e funcionalmente do Presidente da Câmara Municipal, a quem compete a sua designação, em comissão de serviço, pelo período de três anos, sendo que, a designação do CMPC ocorre de entre indivíduos, com ou sem relação jurídica de emprego público, que possuam uma licenciatura e experiência funcional adequadas ao exercício daquelas funções;

4) A estrutura orgânica da Autarquia prevê a existência do Gabinete de Proteção Civil e Defesa da Floresta, sendo este dirigido pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 9.º, conjugado com a alínea a), do n.º 1, do artigo 15.º-A, ambos da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação atual, que por sua vez, depende hierarquicamente do Presidente da Câmara, com a faculdade de delegação;

5) A Câmara Municipal deliberou, em sua reunião de 2 de novembro de 2022, por proposta minha, que a remuneração mensal do Coordenador Municipal de Proteção Civil corresponda à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior e ao nível 23 da Tabela Remuneratória Única, atualmente, 1.632,82 (euro), respeitando o n.º 5 do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12/11, na sua redação atual;

6) Existe cabimento orçamental;

7) O cargo de Coordenador Municipal de Proteção Civil é exercido em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, conforme disposto no n.º 3, do artigo 14.º-A da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na versão atualizada.

Assim, determinei que a designação em apreço tenha efeitos a 1 de janeiro de 2023 e termo previsto para 31 de dezembro de 2025, podendo ser renovada por igual período, nos termos legalmente em vigor;

8) O serviço prestado no âmbito da proteção civil municipal é de total disponibilidade, conforme previsto no artigo 22.º, da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei 44/2019, de 1 de abril. Desta feita, determinei a atribuição de isenção de horário, nos termos do disposto nos artigos 117.º a 119.º da LTFP, fator que não dispensa a observância do dever geral de assiduidade, nem o cumprimento da duração semanal de trabalho legalmente estabelecida, e em vigor na Autarquia;

9) O designado possui os requisitos legais necessários, as habilitações, assim como a competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, com a experiência profissional comprovada na área de atuação, conforme nota curricular infra:

Dados Pessoais:

Nome: Nuno José Santos Martins Gonçalves.

Nacionalidade: Portuguesa.

Data de Nascimento: 03 de dezembro de 1985.

Habilitações Académicas: Licenciatura em Geografia - Universidade de Évora.

Experiência Profissional mais relevante:

Responsável pela implementação do Programa de Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas (2022), do Instituto Português da Juventude;

Técnico superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Viçosa, com contrato de trabalho por tempo indeterminado (março de 2022);

Desde 2020, integrou vários grupos de trabalho na Câmara Municipal de Vila Viçosa, entre os quais o de elaboração do Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos Privados, dos Planos Operacionais Municipais, de elaboração do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil; do Projeto Adapta. Local. CIMAC - Planeamento da Adaptação Climática Municipal no Alentejo Central (Plano Municipal de Adaptação às Alterações Climáticas de Vila Viçosa); do Plano de Ação de Combate à Vespa Velutina; e do Plano Diretor Municipal (alteração);

Técnico responsável pelo Gabinete Técnico Florestal desde 2020;

Assistente Técnico, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Vila Viçosa, com contrato de trabalho por tempo indeterminado (julho de 2019 a março de 2022);

Assistente Técnico, do quadro de pessoal do Ministério da Cultura, Direção Regional de Cultura do Alentejo, com contrato de trabalho por tempo indeterminado (maio de 2017 a julho de 2019).

Oficial do Exército, Ministério da Defesa Nacional, em regime de contrato por tempo determinado (janeiro de 2010 a junho de 2016).

Formação académica e profissional mais relevante

2022 - Curso de formação de Coordenador Municipal de Proteção Civil (223h) - Escola Nacional de Bombeiros;

2022 - Participação no exercício nacional "FENIX 22", como observador, exercício na modalidade de CPX (Command Post Exercise), tem como finalidade treinar a resposta das entidades com responsabilidade em matéria de proteção civil, à luz dos princípios do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);

2022 - Curso Suporte Básico de Vida e DAE (7h), Renata - Rede Nacional de Treino em SBV-DAE;

Desde 2022 - Apoio à atividade das Comissões Municipal de Proteção Civil, de Defesa da Floresta contra Incêndios (2020), de Gestão Integrada de Fogos Rurais;

2021 - Projetista habilitado a elaborar Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC) e Planos de Gestão (PG), ICNF;

2021 - Formação "Elaboração da cartografia dos POM" -CIMAC;

2020 - Workshop de Portal for ArcGis e ArcGIS Pro (ESRI Portugal), - CIMAC;

2012 - Curso de formação Pedagógica inicial de formadores (Cursos Profissionais Militares);

2011 - Curso de Sistema Automático de comando e tiro (Cursos Profissionais Militares);

2010 - Curso de Tiro (Cursos Profissionais Militares);

2010 - Curso de Formação de Oficiais do Exército - Ministério da Defesa;

2009 - Curso Superior de Licenciatura em Geografia - Universidade de Évora.

Aptidões e competências técnicas

Curso de Formação de Coordenado Municipal de Proteção Civil pela Escola Nacional de Bombeiros;

Projetista de Planos de Ordenamento e Exploração Cinegética (POEC) e Planos de Gestão (PG).

30 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Inácio José Ludovico Esperança.

316052575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-01 - Decreto-Lei 44/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da proteção civil

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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