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Aviso 1379/2023, de 19 de Janeiro

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Sumário

Alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal da Maia

Texto do documento

Aviso 1379/2023

Sumário: Alteração por adaptação ao Plano Diretor Municipal da Maia.

António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público que nos termos do disposto na alínea a), do n.º 1, do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Planeamento Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal da Maia, em reunião ordinária, realizada no dia 20 de dezembro de 2021, deliberou aprovar por unanimidade a proposta de Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal da Maia, publicado através do Aviso 9751/2013, em virtude da publicação no Diário da República, do Edital 1246/2022, que deu consistência legal ao Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Concelho da Maia (2022-2031), sem ter havido, contudo, qualquer alteração ao Regulamento. A alteração agora aprovada leva à substituição da Planta de Condicionantes - Perigosidade de Incêndio Florestal (2.4).

Mais se torna público que, o procedimento de Alteração por Adaptação do Plano Diretor Municipal foi comunicado, antes do envio para publicação e depósito, à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, nos termos no n.º 4, do artigo 121.º, do Decreto-Lei 80/2015.

28 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos da Silva Tiago.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

67122 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_67122_1306-Perig_2022.jpg

616042628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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