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Aviso 1367/2023, de 19 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico (setor de ação cultural, equipamentos e juventude)

Texto do documento

Aviso 1367/2023

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente técnico (setor de ação cultural, equipamentos e juventude).

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos no procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município do Crato, na carreira e categoria de Assistente Técnico, para desempenhar funções no Setor de Ação Cultural, Equipamentos e Juventude, aberto pelo Aviso 12961/2020 - Ref.ª D), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2020, publicitado integralmente na BEP, com código OE202009/0101, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com o candidato Gonçalo Faria Lourenço, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Técnico, nível 6 da tabela remuneratória única, com início a 2 de novembro de 2022, sujeito a período experimental de 120 dias, conforme o disposto na cláusula 6.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009, aplicável nos termos e condições previstas no artigo 9.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, determinei que o Júri do período experimental tenha a mesma composição do Júri do respetivo procedimento concursal.

26 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

316031441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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