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Aviso 1366/2023, de 19 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional (turismo e cozinheira)

Texto do documento

Aviso 1366/2023

Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de assistente operacional (turismo e cozinheira).

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência dos resultados obtidos no âmbito dos procedimentos concursais comuns de recrutamento para preenchimento de postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município do Crato, abertos pelo Aviso 12961/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2020, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes candidatos:

Ref.ª I) Assistente Operacional, na área de Turismo, celebrado contrato com António João Borrego Morais;

Ref.ª K) Assistente Operacional, na área de Cozinheiro, celebrado contrato com Sandra Sofia Carrilho Félix dos Santos.

A remuneração base mensal corresponde à 4.ª posição remuneratória da categoria, nível 4 da Tabela Remuneratória Única, com início a 2 de novembro de 2022, sujeitos a período experimental de 90 dias, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, determinei que o Júri do período experimental tenha a mesma composição do Júri dos respetivos procedimentos concursais.

26 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

316031296

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204751.dre.pdf .

Ligações deste documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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