Despacho 978/2023, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Alcanena
- Fonte: Diário da República n.º 14/2023, Série II de 2023-01-19
- Data: 2023-01-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de um técnico superior, área de conservação e restauro
Texto do documento
Despacho 978/2023
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de um técnico superior, área de conservação e restauro.
Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Alcanena, para a carreira e categoria de Técnico Superior - Área de Conservação e Restauro.
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 05 de janeiro de 2023, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do Procedimento Concursal Comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Alcanena, para a carreira e categoria de Técnico Superior - Área de Conservação e Restauro (Aviso de Abertura de Procedimento, publicitado na BEP sob a oferta n.º OE202204/0467, mediante Aviso 7817/2022, de 18 de abril, publicitado no Diário da República, 2.ª série).
Lista Unitária de Ordenação Final
(ver documento original)
CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)
Determino que, do ato de homologação, sejam notificados todos os candidatos, incluindo os excluídos, nos termos do n.º 4, do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
Mais determino que, após o ato homologatório, a Lista Unitária de Ordenação Final seja afixada em local bem visível e público nas instalações do Município, publicada na página eletrónica do Município e publicada no Diário da República, 2.ª série.
Da homologação da lista unitária de ordenação final, pode, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
5 de janeiro de 2023. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires.
316044491
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação de um técnico superior, área de conservação e restauro.
Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Alcanena, para a carreira e categoria de Técnico Superior - Área de Conservação e Restauro.
Nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 05 de janeiro de 2023, foi homologada a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no âmbito do Procedimento Concursal Comum, para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal do Município de Alcanena, para a carreira e categoria de Técnico Superior - Área de Conservação e Restauro (Aviso de Abertura de Procedimento, publicitado na BEP sob a oferta n.º OE202204/0467, mediante Aviso 7817/2022, de 18 de abril, publicitado no Diário da República, 2.ª série).
Lista Unitária de Ordenação Final
(ver documento original)
CF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)
Determino que, do ato de homologação, sejam notificados todos os candidatos, incluindo os excluídos, nos termos do n.º 4, do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
Mais determino que, após o ato homologatório, a Lista Unitária de Ordenação Final seja afixada em local bem visível e público nas instalações do Município, publicada na página eletrónica do Município e publicada no Diário da República, 2.ª série.
Da homologação da lista unitária de ordenação final, pode, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 31.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
5 de janeiro de 2023. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Alexandre Hilário Afonso Gameiro Pires.
316044491
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5204736.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2019-04-30 -
Portaria
125-A/2019 -
Finanças
Procedimento concursal
Aviso
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