Edital 120/2023, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça
- Fonte: Diário da República n.º 13/2023, Série II de 2023-01-18
- Data: 2023-01-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.
Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo
José Damas Antunes, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça, do município de Torres Vedras:
Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça, do município de Torres Vedras, tendo em conta o parecer emitido em 28 de julho de 2022, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 18 de novembro de 2022.
Brasão: Escudo de prata, com árvore de verde nascente de campanha de vermelho, lavrada do campo, e uma vara de prata (com a forma de bastão heráldico) posta em pala e brocante à árvore e à campanha. Coroa mural nos termos da Lei - De prata com quatro torres. Listel branco com legenda a negro, em maiúsculas: UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAMPELOS E OUTEIRO DA CABEÇA
Bandeira: Esquartelada vermelha e branca. Cordão e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro
Selo: Nos termos da Lei, com a legenda: "União de Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça".
4 de janeiro de 2023. - O Presidente, Fernando Manuel Leitão de Almeida.
316035151
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203373.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Ligações para este documento
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Aviso
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