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Edital 120/2023, de 18 de Janeiro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 120/2023

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

José Damas Antunes, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça, do município de Torres Vedras:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça, do município de Torres Vedras, tendo em conta o parecer emitido em 28 de julho de 2022, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 18 de novembro de 2022.

Brasão: Escudo de prata, com árvore de verde nascente de campanha de vermelho, lavrada do campo, e uma vara de prata (com a forma de bastão heráldico) posta em pala e brocante à árvore e à campanha. Coroa mural nos termos da Lei - De prata com quatro torres. Listel branco com legenda a negro, em maiúsculas: UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CAMPELOS E OUTEIRO DA CABEÇA

Bandeira: Esquartelada vermelha e branca. Cordão e borlas de prata e vermelho. Haste e lança de ouro

Selo: Nos termos da Lei, com a legenda: "União de Freguesias de Campelos e Outeiro da Cabeça".

4 de janeiro de 2023. - O Presidente, Fernando Manuel Leitão de Almeida.

316035151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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