Aviso 1279/2023, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Pombal
- Fonte: Diário da República n.º 13/2023, Série II de 2023-01-18
- Data: 2023-01-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delimitação da área de reabilitação urbana de Vermoil.
Delimitação da área de reabilitação urbana de Vermoil
Pedro Navega Ferreira, Vereador da Regeneração Urbana da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:
Torna público, nos termos do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Pombal deliberou, por unanimidade, na sua sessão ordinária de 14 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Pombal, deliberada na reunião realizada em 17 de novembro de 2022, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vermoil.
Mais torna público, que os elementos que integram a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vermoil, identificados no n.º 2 do artigo 13.º do citado Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, poderão ser consultados na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante o horário de expediente e no site institucional do município, em www.cm-pombal.pt.
21 de dezembro de 2022. - O Vereador do Pelouro da Regeneração Urbana, Pedro Navega Ferreira, arquiteto.
316012722
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203351.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
307/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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