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Aviso 1277/2023, de 18 de Janeiro

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Sumário

Aprovação da operação de reabilitação sistemática para a área de reabilitação urbana (ARU) da Zona Central da Guia

Texto do documento

Aviso 1277/2023

Sumário: Aprovação da operação de reabilitação sistemática para a área de reabilitação urbana (ARU) da Zona Central da Guia.

Aprovação da Operação de Reabilitação Urbana Sistemática para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Zona Central da Guia

Pedro Navega Ferreira, Vereador da Regeneração Urbana da Câmara Municipal de Pombal, no uso da competência delegada:

Torna público, e em cumprimento do n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2022, deliberou aprovar por unanimidade, sob proposta da Câmara Municipal, deliberada em sua reunião, realizada nem 6 de dezembro de 2022, a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Zona Central da Guia.

Mais informa que, os elementos que integram a Operação de Reabilitação Urbana Sistemática para a Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Zona Central da Guia, poderão ser consultados na Divisão de Urbanismo, Planeamento e Reabilitação Urbana, todos os dias úteis, durante o horário de expediente, com marcação prévia e no site institucional do município, em www.cm-pombal.pt.

21 de dezembro de 2022. - O Vereador do Pelouro da Regeneração Urbana, Pedro Navega Ferreira, arquiteto.

316012544

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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