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Regulamento 68/2023, de 18 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento Municipal do Espaço do Artesão

Texto do documento

Regulamento 68/2023

Sumário: Aprova o Regulamento Municipal do Espaço do Artesão.

Regulamento Municipal do Espaço do Artesão

Preâmbulo

O Espaço do Artesão é uma iniciativa organizada pelo Município de Freixo de Espada à Cinta e tem como objetivo promover a divulgação do artesanato enquanto expressão sociocultural, permitindo a construção de um espaço de interação entre artesãos e público.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o disposto na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I do Decreto-Lei 75/2013, de 12 de setembro, esta norma regulamentar foi aprovada pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta em 9 de setembro de 2022 e pela Assembleia Municipal em 29 de dezembro de 2022, após submissão a apreciação publica, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objetivo, organização e localização

1 - O presente Regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de organização e de participação de artesãos no denominado Espaço do Artesão, promovido pelo Município de Freixo de Espada à Cinta.

2 - O Espaço do Artesão tem como objetivo a promoção e a divulgação do artesanato português tradicional e/ou contemporâneo.

3 - O Espaço do Artesão tem lugar no Posto de Turismo.

4 - A gestão do Espaço do Artesão compete à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.

5 - Compete à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta:

a) Proceder à abertura e análise das candidaturas;

b) Propor a atribuição dos lugares no Espaço do Artesão;

c) Convidar interessados a ocupar lugares vagos;

d) Resolver quaisquer assuntos ou dúvidas que surjam desde o início o procedimento, que ocorre com as candidaturas até ao términus do período das desmontagens;

e) Informar sobre quaisquer outros assuntos que relacionados com o Espaço do Artesão, lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal ou as suas Unidades Orgânicas, para apreciação.

Artigo 2.º

Funcionamento

O Espaço do Artesão funcionará no edifício do Posto de Turismo, no horário a definir anualmente por meio de Edital.

CAPÍTULO II

Candidaturas

Artigo 3.º

Divulgação

1 - O prazo para apresentação das candidaturas decorre no período definido anualmente por meio de Edital.

2 - O Regulamento, O edital e a Ficha de Inscrição são divulgados na página de internet do Município de Freixo de Espada à Cinta, em www.cm-freixoespadacinta.pt, podendo os mesmos ser enviados por correio aos requerentes que não dispondo daquela forma de acesso manifestem essa vontade.

Artigo 4.º

Participação

A participação no Espaço do Artesão destina-se a artesãos do concelho de Freixo de Espada à Cinta.

Artigo 5.º

Candidaturas

A ficha de inscrição, em modelo disponibilizado pelo Município de Freixo de Espada à Cinta deve ser corretamente preenchido acompanhado de fotografias ou cópias a cores dos trabalhos realizados.

Artigo 6.º

Seleção das Candidaturas

1 - Verificado o termo do prazo de apresentação das candidaturas fixado em Edital, a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta procederá à seleção dos candidatos.

2 - A seleção atrás mencionada, tem em conta os seguintes critérios:

a) Área de Artesanato e o trabalho em questão;

b) Realização de trabalho ao vivo.

Artigo 7.º

Exclusão das Candidaturas

Verificado o termo do prazo mencionado no n.º 1 do artigo anterior, a Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, aprova a exclusão dos candidatos cujas peças/produtos não sejam produzidas por artesãos do Concelho de Freixo de Espada à Cinta

CAPÍTULO III

Condições e utilização do espaço

Artigo 8.º

Deveres do Artesão

1 - O artesão não pode ceder a qualquer título, oneroso ou gratuito, o direito de ocupação do espaço.

2 - O artesão apenas pode expor ou vender artigos da sua autoria.

3 - O artesão deve demonstrar disponibilidade para a divulgação da sua atividade em ações promovidas pelo Município de Freixo de Espada à Cinta, como sejam da comunidade escolar ou da comunicação social.

4 - O artesão fica obrigado a afixar, de forma legível e visível ao público, o preço dos produtos expostos conforme legislação em vigor.

Artigo 9.º

Funcionários do Posto de Turismo

Os funcionários do Posto de Turismo não podem ser responsabilizados por desaparecimento de qualquer peça.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 10.º

Casos Omissos

As dúvidas e os casos omissos suscitados pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidos casuisticamente pela Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara, Nuno Manuel Rocha Gomes Ferreira.

316035135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203312.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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