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Aviso 1242/2023, de 18 de Janeiro

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Sumário

Aprovação do Plano Municipal de Redução de Ruído

Texto do documento

Aviso 1242/2023

Sumário: Aprovação do Plano Municipal de Redução de Ruído.

Aprovação do Plano Municipal de Redução de Ruído

Carlos Carreiras, Presidente da Câmara Municipal de Cascais, torna público que sob proposta da Câmara Municipal, de 25 de outubro de 2022, a Assembleia Municipal de Cascais, na sua sessão extraordinária realizada no dia 2 de novembro de 2022, apreciou e aprovou por unanimidade a Proposta n.º 1049/2022 - Plano Municipal de Redução de Ruído, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Os interessados poderão consultar o Plano Municipal de Redução de Ruído na página da internet da Câmara Municipal de Cascais (www.cascais.pt), bem como solicitar esclarecimentos na Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental e do Território - DAMA do Departamento de Planeamento Estratégico, pelo contacto 214815737, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00.

E, para que conste, será publicado este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal e na página da internet da Câmara Municipal de Cascais em www.cascais.pt.

6 de janeiro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Cascais, Carlos Carreiras.

316050493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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