Aviso 1236/2023, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Município de Almeirim
- Fonte: Diário da República n.º 13/2023, Série II de 2023-01-18
- Data: 2023-01-18
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento do Prémio para os Melhores Alunos do Concelho de Almeirim.
Regulamento do Prémio para os Melhores Alunos «Dr. António do Carmo Cláudio»
Preâmbulo
O percurso escolar dos jovens comporta diversas aprendizagens que marcarão a diferença.
Para os que se esforçam por chegar mais longe fica a palavra de apoio do seu Município e o gesto simbólico de um prémio que visa essencialmente reconhecer o seu esforço.
Ao atribuir o nome Dr. António do Carmo Cláudio ao prémio para os melhores alunos, a Câmara Municipal de Almeirim quer homenagear um Homem simples que é uma referência de cidadania e determinação para os jovens. O Dr. António Cláudio é o exemplo de que não é preciso nascer-se em berço de ouro para se fazer muito pela sociedade.
No termos do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo foi publicitado o início do procedimento para que os interessados apresentassem contributos à sua alteração, não tendo sido rececionadas quaisquer propostas ou apresentados quaisquer interessados.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da constituição da República Portuguesa e pela conjugação da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, o Município, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, submetido a Inquérito Público o projeto de Alteração ao Regulamento do Prémio para os Melhores Alunos «Dr. António do Carmo Cláudio», pelo período de 30 dias, findo o qual foi o mesmo aprovado em reunião de Câmara de 19 de setembro de 2016 e submetido à Assembleia Municipal para efeitos de aprovação em 29 de setembro de 2016.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12.09, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Prémio «Dr. António do Carmo Cláudio» a estudantes, matriculados nos estabelecimentos escolares do concelho: EB 2.3 Febo Moniz, EB 2.3 de Fazendas de Almeirim e Escola Secundária da Marquesa de Alorna, no ensino não recorrente, em todas as áreas lecionadas, que obtenham as melhores classificações no final de cada ano escolar.
Artigo 3.º
Prémio
1 - O prémio tem caráter anual e é constituído por um valor monetário, a definir pela Câmara Municipal de Almeirim, a atribuir em cerimónia alusiva e será anunciado por meio de edital e outros meios que a Câmara considere adequados.
2 - Os prémios serão atribuídos aos três melhores alunos de cada ano:
Do 2.º ciclo do ensino básico,
Do 3.º ciclo do ensino básico e
Do ensino secundário
3 - Aos restantes alunos admitidos como candidatos serão atribuídas menções honrosas.
Artigo 4.º
Candidatos
1 - As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 30 de julho apenas pelos estabelecimentos de ensino.
2 - O processo de seleção é efetuado por um júri constituído por:
a) Presidente do júri - Vereador do Pelouro da Educação;
b) 1 representante do Agrupamento de Escolas de Almeirim;
c) 1 representante do Agrupamento de Escolas de Fazendas de Almeirim;
d) 1 representante de cada uma das associações de pais do concelho.
3 - Nenhum elemento do júri poderá ser familiar dos alunos a concurso, até ao 3.º grau em linha direta ou 6.º grau em linha colateral.
4 - Da deliberação do júri cabe reclamação para a Câmara Municipal de Almeirim, a interpor no prazo legal.
Artigo 5.º
Seleção dos vencedores
1 - Os prémios são atribuídos aos alunos de acordo com a sua classificação interna tendo em consideração os seguintes elementos:
a) Médias de classificação interna mais elevadas, de entre todas as áreas lecionadas de frequência obrigatória, (exceto a Oferta Complementar, uma vez que não é considerada para efeitos de progressão/conclusão), em todos os estabelecimentos supra indicados, no cômputo das anuidades do respetivo ano escolaridade;
b) Comportamento cívico, que inclui:
Ser assíduo e pontual;
Respeitar as regras estabelecidas;
Preocupar-se com a higiene e preservação dos espaços e equipamentos;
Revelar capacidade de liderança de modo a interagir positivamente com os colegas;
Ser respeitador, tolerante e solidário com os colegas, funcionários e professores;
Não ter participações disciplinares;
Participação em atividades do plano anual de atividades;
2 - A nota respeitante à alínea b) do número anterior, será atribuída pelos conselhos de turma e ratificada pelos conselhos pedagógicos, das respetivas escolas, sendo que no caso dos 2.º e 3.º Ciclos os jovens serão notados de 1 a 5 e no Secundário de 1 a 20.
3 - Apenas se podem candidatar os alunos:
a) do 2.º e 3.º ciclos, que em relação ao disposto na alínea a) tenham obtido no mínimo dois quatros e o resto cincos, e na alínea b) tenham obtido o mínimo quatro em todas as áreas avaliadas;
b) do Secundário que em relação à alínea a) tenham obtido média final não inferior a 18 e na alínea b) não tenham obtido classificação inferior a Bom em nenhum dos itens.
4 - Os alunos do Ensino Secundário, na classificação do comportamento cívico, poderão obter as classificações de Bom, Muito Bom e Excelente, a que corresponde os valores de 16, 18 e 20, respetivamente.
5 - A nota final será atribuída tendo em conta a seguinte fórmula:
alínea a) x 0.90 + alínea b) x 0.10 = Nota final
6 - Em caso de vários alunos serem classificados ex-aequo dentro do seu ano escolar o desempate far-se-á atendendo ao seguinte fator: Melhor classificação no comportamento cívico.
Artigo 6.º
Atribuição dos Prémios
Os Prémios serão atribuídos no início do ano letivo seguinte aquele a que o prémio respeita, em data a indicar pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Prémio a Instituição Social
1 - Os premiados deverão indicar uma instituição de caráter social, de acordo com listagem das mesmas previamente conhecida para o ano em causa, sendo que será entregue um montante de subsídio a definir pela Câmara Municipal, à que tiver mais votos.
2 - As instituições vencedoras nos dois anos anteriores não são contempladas na listagem
Artigo 8.º
Não atribuição de prémio
A Câmara Municipal de Almeirim reserva-se o direito de não atribuir o Prémio «Dr. António do Carmo Cláudio» correspondente a qualquer ano, por motivo justificado.
Artigo 9.º
Casos Omissos
Todos os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
6 de janeiro de 2023. - O Presidente do Município, Pedro Miguel César Ribeiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203301.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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