Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3/2023/M, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Homologa a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para um assistente graduado sénior da carreira médica ou carreira especial médica, na área hospitalar - especialidade em neurologia

Texto do documento

Aviso 3/2023/M

Sumário: Homologa a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para um assistente graduado sénior da carreira médica ou carreira especial médica, na área hospitalar - especialidade em neurologia.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior, da carreira especial médica ou carreira médica, na área hospitalar - especialidade em Neurologia

Nos termos estabelecidos no n.º 6 da Cláusula 24.ª da Portaria 207/2011, de 24 de maio, na sua redação atual e do n.º 5 da Cláusula 25.ª do anexo II do Acordo de Empresa da Carreira dos Médicos nas Entidades Públicas Empresariais celebrado entre o Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, e o Sindicato Independente dos Médicos e o Sindicato dos Médicos da Zona Sul - anexo II, publicado no JORAM, 3.ª série, n.º 4, de 17 de fevereiro de 2016, publica-se a lista unitária de ordenação final que foi homologada, em 4 de janeiro de 2023, pelo Conselho de Administração do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM, referente ao procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Graduado Sénior, da carreira especial médica ou carreira médica, na área hospitalar - especialidade em Neurologia, aberto pelo Aviso 45/2022/M, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de julho de 2022.

Lista Unitária de Ordenação Final

(ver documento original)

Não houve candidatos excluídos.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso administrativo, conforme disposto no n.º 3 da cláusula 28.ª do suprarreferido Acordo de Empresa - Anexo II, e no artigo 27.º n.º 3 da Portaria 207/2011, na sua redação atual.

Mais se informa que a presente lista será afixada nas instalações do Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, EPERAM e na sua página eletrónica, em www.sesaram.pt.

9 de janeiro de 2023. - A Presidente do Conselho de Administração, Maria Rafaela Rodrigues Fernandes.

316048939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda