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Aviso (extrato) 1192/2023, de 18 de Janeiro

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas com Ana Margarida Romão Franco para preenchimento de posto de trabalho na categoria de assistente de psiquiatria

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1192/2023

Sumário: Celebrado contrato de trabalho em funções públicas com Ana Margarida Romão Franco para preenchimento de posto de trabalho na categoria de assistente de psiquiatria.

Em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 12201-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 17 de junho, foi celebrado com a profissional abaixo identificada, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de posto de trabalho na categoria de assistente da área de psiquiatria, da carreira especial médica, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., com a remuneração base de 2.779,27(euro), ficando posicionada no nível remuneratório 45.º da respetiva categoria.

(ver documento original)

O período experimental iniciou-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 24.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, e de acordo com o n.º 5 da cláusula 20.º, do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009.

5 de dezembro de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.

316008487

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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