Deliberação 86/2023, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia e Mar - IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 13/2023, Série II de 2023-01-18
- Data: 2023-01-18
- Parte: C
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Sumário
Delegação de poderes na chefe do Departamento de Acompanhamento de Investimento em Competitividade
Texto do documento
Deliberação 86/2023
Sumário: Delegação de poderes na chefe do Departamento de Acompanhamento de Investimento em Competitividade.
1 - Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., deliberou delegar na Chefe do Departamento de Acompanhamento de Investimento em Competitividade (DpCO) Maria de Fátima Rodrigues dos Santos, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Celebrar contratos com incentivo aprovado até (euro)1.000.000,00;
b) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;
c) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise;
d) Decidir sobre pedidos de adiantamentos, pagamentos intercalares e sobre penalizações;
e) Decidir sobre pedidos de pagamento final com pagamentos ou devoluções até (euro)1.000.000,00;
f) Decidir sobre encerramento dos projetos, incluindo avaliação de metas e prémios até (euro)1.000.000,00;
g) Decidir sobre descativações de incentivos, após a formalização do incentivo, por efeito de desistência do promotor ou quando não haja resposta à audiência de interessados para efeitos de resolução do contrato, até (euro)1.000.000,00;
h) Decidir sobre a redução ou libertação de garantias bancárias, após cumprimento de condicionantes e metas, bem como as associadas ao financiamento por leasing;
i) Representar o IAPMEI nas redes de articulação, grupos de trabalho, júris de avaliação, comités, comissões e órgãos equiparados, relacionados com a operacionalização, avaliação, seleção acompanhamento e avaliação dos instrumentos de apoio e financiamento geridos pelo IAPMEI.
2 - As delegações de poderes previstas no número anterior são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo desta deliberação, fazer-se menção do uso de poderes delegados, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Os limites fixados na presente deliberação para efeitos de autorização de despesas não incluem IVA.
4 - A presente deliberação produz efeitos a 22 de dezembro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente deliberação.
29 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Sá.
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Sumário: Delegação de poderes na chefe do Departamento de Acompanhamento de Investimento em Competitividade.
1 - Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., deliberou delegar na Chefe do Departamento de Acompanhamento de Investimento em Competitividade (DpCO) Maria de Fátima Rodrigues dos Santos, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Celebrar contratos com incentivo aprovado até (euro)1.000.000,00;
b) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;
c) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise;
d) Decidir sobre pedidos de adiantamentos, pagamentos intercalares e sobre penalizações;
e) Decidir sobre pedidos de pagamento final com pagamentos ou devoluções até (euro)1.000.000,00;
f) Decidir sobre encerramento dos projetos, incluindo avaliação de metas e prémios até (euro)1.000.000,00;
g) Decidir sobre descativações de incentivos, após a formalização do incentivo, por efeito de desistência do promotor ou quando não haja resposta à audiência de interessados para efeitos de resolução do contrato, até (euro)1.000.000,00;
h) Decidir sobre a redução ou libertação de garantias bancárias, após cumprimento de condicionantes e metas, bem como as associadas ao financiamento por leasing;
i) Representar o IAPMEI nas redes de articulação, grupos de trabalho, júris de avaliação, comités, comissões e órgãos equiparados, relacionados com a operacionalização, avaliação, seleção acompanhamento e avaliação dos instrumentos de apoio e financiamento geridos pelo IAPMEI.
2 - As delegações de poderes previstas no número anterior são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo desta deliberação, fazer-se menção do uso de poderes delegados, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Os limites fixados na presente deliberação para efeitos de autorização de despesas não incluem IVA.
4 - A presente deliberação produz efeitos a 22 de dezembro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente deliberação.
29 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Sá.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203166.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
Aviso
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