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Deliberação 86/2023, de 18 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes na chefe do Departamento de Acompanhamento de Investimento em Competitividade

Texto do documento

Deliberação 86/2023

Sumário: Delegação de poderes na chefe do Departamento de Acompanhamento de Investimento em Competitividade.

1 - Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., deliberou delegar na Chefe do Departamento de Acompanhamento de Investimento em Competitividade (DpCO) Maria de Fátima Rodrigues dos Santos, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Celebrar contratos com incentivo aprovado até (euro)1.000.000,00;

b) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;

c) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem reanálise;

d) Decidir sobre pedidos de adiantamentos, pagamentos intercalares e sobre penalizações;

e) Decidir sobre pedidos de pagamento final com pagamentos ou devoluções até (euro)1.000.000,00;

f) Decidir sobre encerramento dos projetos, incluindo avaliação de metas e prémios até (euro)1.000.000,00;

g) Decidir sobre descativações de incentivos, após a formalização do incentivo, por efeito de desistência do promotor ou quando não haja resposta à audiência de interessados para efeitos de resolução do contrato, até (euro)1.000.000,00;

h) Decidir sobre a redução ou libertação de garantias bancárias, após cumprimento de condicionantes e metas, bem como as associadas ao financiamento por leasing;

i) Representar o IAPMEI nas redes de articulação, grupos de trabalho, júris de avaliação, comités, comissões e órgãos equiparados, relacionados com a operacionalização, avaliação, seleção acompanhamento e avaliação dos instrumentos de apoio e financiamento geridos pelo IAPMEI.

2 - As delegações de poderes previstas no número anterior são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo desta deliberação, fazer-se menção do uso de poderes delegados, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

3 - Os limites fixados na presente deliberação para efeitos de autorização de despesas não incluem IVA.

4 - A presente deliberação produz efeitos a 22 de dezembro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente deliberação.

29 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Sá.

316047034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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