Deliberação 85/2023, de 18 de Janeiro
- Corpo emitente: Economia e Mar - IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 13/2023, Série II de 2023-01-18
- Data: 2023-01-18
- Parte: C
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Sumário
Delegação de poderes na diretora de Capacitação Empresarial
Texto do documento
Deliberação 85/2023
Sumário: Delegação de poderes na diretora de Capacitação Empresarial.
1 - Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., adiante designado por IAPMEI, I. P., deliberou delegar na Diretora da Direção de Capacitação Empresarial (DCE), Helena Canha de Almeida, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas, decidir contratar, escolher o procedimento, escolher as entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de ajuste direto, aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar a minuta de contrato e adjudicar, na aquisição de bens e serviços até (euro) 1.500,00, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte ser apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação aqui prevista;
b) Representar o IAPMEI, no âmbito das obrigações enquanto beneficiário intermédio decorrentes dos contratos, relativos às componentes de investimento do PRR, formalizados com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal;
c) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários na fase prévia à formalização do contrato, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;
d) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos em sede de reanálise, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem nova decisão das entidades gestoras dos programas;
e) Decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazos para submissão e assinatura de termos de aceitação ou contrato;
f) Decidir sobre descativações de incentivos na fase prévia à formalização do contrato, até (euro)1.000.000,00;
g) Representar o IAPMEI nas redes de articulação, grupos de trabalho, júris de avaliação, comités, comissões e equiparados, relacionados com a operacionalização, análise, seleção, acompanhamento e avaliação de impacto, dos instrumentos de apoio e financiamento geridos pelo IAPMEI;
h) Decidir sobre formalizações e descativação de incentivo, nas candidaturas enquadradas em medidas APOIAR e ADAPTAR microempresas;
i) Decidir sobre processos de certificação no âmbito do Tech Visa, incluindo a assinatura e emissão dos Termos de Responsabilidade;
j) Decidir sobre as candidaturas de projetos empreendedores no âmbito do StartUP Visa;
k) No âmbito dos projetos de Formação-Ação e Formação-Conjuntos do Fundo Social Europeu decidir sobre:
i) As alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;
ii) Os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem nova decisão das entidades gestoras dos programas;
iii) Os pedidos de alteração da calendarização dos projetos;
iv) Os pedidos de reembolso, de reembolso intermédio e de saldo final;
v) Decidir sobre descativações de incentivos prévia à contratualização, por efeito de caducidade da decisão ou pedido de desistência do promotor.
2 - As delegações de poderes previstas no número anterior são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo desta deliberação, fazer-se menção do uso de poderes delegados, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Os limites fixados na presente deliberação para efeitos de autorização de despesas não incluem IVA.
4 - A presente deliberação produz efeitos a 15 de dezembro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente deliberação.
27 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Sá.
316039291
Sumário: Delegação de poderes na diretora de Capacitação Empresarial.
1 - Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 6 do artigo 21.º Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, o Conselho Diretivo do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., adiante designado por IAPMEI, I. P., deliberou delegar na Diretora da Direção de Capacitação Empresarial (DCE), Helena Canha de Almeida, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar a realização de despesas, decidir contratar, escolher o procedimento, escolher as entidades convidadas a apresentar proposta nos procedimentos de ajuste direto, aprovar as peças do procedimento, designar o júri do procedimento, aprovar a minuta de contrato e adjudicar, na aquisição de bens e serviços até (euro) 1.500,00, devendo até ao 10.º dia do mês seguinte ser apresentada uma relação dos atos praticados ao abrigo da delegação aqui prevista;
b) Representar o IAPMEI, no âmbito das obrigações enquanto beneficiário intermédio decorrentes dos contratos, relativos às componentes de investimento do PRR, formalizados com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal;
c) Decidir sobre as alterações aos dados dos beneficiários na fase prévia à formalização do contrato, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;
d) Decidir sobre os pedidos de ajustamentos aos projetos em sede de reanálise, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem nova decisão das entidades gestoras dos programas;
e) Decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazos para submissão e assinatura de termos de aceitação ou contrato;
f) Decidir sobre descativações de incentivos na fase prévia à formalização do contrato, até (euro)1.000.000,00;
g) Representar o IAPMEI nas redes de articulação, grupos de trabalho, júris de avaliação, comités, comissões e equiparados, relacionados com a operacionalização, análise, seleção, acompanhamento e avaliação de impacto, dos instrumentos de apoio e financiamento geridos pelo IAPMEI;
h) Decidir sobre formalizações e descativação de incentivo, nas candidaturas enquadradas em medidas APOIAR e ADAPTAR microempresas;
i) Decidir sobre processos de certificação no âmbito do Tech Visa, incluindo a assinatura e emissão dos Termos de Responsabilidade;
j) Decidir sobre as candidaturas de projetos empreendedores no âmbito do StartUP Visa;
k) No âmbito dos projetos de Formação-Ação e Formação-Conjuntos do Fundo Social Europeu decidir sobre:
i) As alterações aos dados dos beneficiários, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura;
ii) Os pedidos de ajustamentos aos projetos, desde que se mantenham os pressupostos de aprovação da candidatura e não impliquem nova decisão das entidades gestoras dos programas;
iii) Os pedidos de alteração da calendarização dos projetos;
iv) Os pedidos de reembolso, de reembolso intermédio e de saldo final;
v) Decidir sobre descativações de incentivos prévia à contratualização, por efeito de caducidade da decisão ou pedido de desistência do promotor.
2 - As delegações de poderes previstas no número anterior são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo, nos atos praticados ao abrigo desta deliberação, fazer-se menção do uso de poderes delegados, nos termos do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - Os limites fixados na presente deliberação para efeitos de autorização de despesas não incluem IVA.
4 - A presente deliberação produz efeitos a 15 de dezembro de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados no âmbito da presente deliberação.
27 de dezembro de 2022. - O Presidente do Conselho Diretivo, Francisco Sá.
316039291
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203165.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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