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Despacho 858/2023, de 18 de Janeiro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, da mestre Natália Fernandes Leite como dirigente intermédia de 1.º grau, no cargo de diretora de serviços de Comunicação ao Consumidor

Texto do documento

Despacho 858/2023

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, da mestre Natália Fernandes Leite como dirigente intermédia de 1.º grau, no cargo de diretora de serviços de Comunicação ao Consumidor.

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, estabelece no n.º 1 do seu artigo 27.º que os cargos dirigentes possam ser exercidos em regime de substituição, em caso de vacatura de lugar;

Considerando que o cargo de Diretora de Serviços de Comunicação ao Consumidor da Direção-Geral do Consumidor se encontra vago, por suspensão da comissão de serviço da anterior dirigente, é nomeada, em regime de substituição, para este cargo de direção intermédia de 1.º grau, a mestre Natália Fernandes Leite.

A designada possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos da unidade orgânica em causa e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme evidenciado pela nota curricular anexa ao presente despacho.

Este despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.

10 de janeiro de 2023. - A Diretora-Geral, Ana Catarina Fonseca.

ANEXO

Nota curricular de Natália Fernandes Leite:

I - Identificação

Nome: Natália Fernandes Leite

Data de nascimento: 28/08/1973

II - Formação Académica

Licenciatura em Direito pela Universidade de Paris 10-Nanterre (1996)

Licence em Inglês-Português pela Universidade de Paris 10-Nanterre (1997)

Mestrado em Ciências Jurídico-Comunitárias pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2002)

III - Experiência profissional

Exerce funções como técnica superior na Direção-Geral do Consumidor desde 01 de setembro de 2018, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no quadro do projeto Centro Europeu do Consumidor Portugal.

Entre 21 de fevereiro de 2017 e 31 de julho de 2018, exerceu funções como jurista e responsável pela comunicação na Direção-Geral do Consumidor, em regime de prestação de serviços, estando afeta ao Centro Europeu do Consumidor Portugal.

Entre 08 de março de 2001 e 3 de agosto de 2018, exerceu funções no Instituto Europeu da Faculdade de Direito de Lisboa, com regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

Entre 05 de fevereiro de 2007 e 29 de fevereiro de 2008, exerceu funções como jurista responsável pelo Departamento de Relações Internacionais na Ordem dos Notários, em regime de prestação de serviços.

IV - Formação específica

Frequência do III Curso de Pós-Graduação em e-Commerce, Centro de Investigação de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2020)

Curso de Tradução e Tecnologias de Informação Linguística, Camões - Instituto de Cooperação e da Língua, I. P. (2013)

Cycle International Spécialisé d'Administration Publique - Integração Regional Europeia e Globalização, Ecole Nationale d'Administration (2006)

V - Publicações:

La Charte des Droits Fondamentaux saisie par les Juges en Europe, rapport sur le Portugal, Coordenação de Laurence Burgorgue-Larsen, Ed. A. Pedone, Paris, 2017

25 anos de integração europeia - Breves reflexões, in 25 Anos na União Europeia, 125 Reflexões, Coordenação de Eduardo Paz Ferreira, Ed. Almedina, Coimbra, 2011;

As agências de execução da União Europeia, in Estudos em Homenagem ao Professor Doutor Paulo de Pitta e Cunha, vol. I, Ed. Almedina, Coimbra, 2010.

316053506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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