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Aviso (extrato) 1177/2023, de 18 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Aplicações Web da Direção de Serviços de Cifra e Informática da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1177/2023

Sumário: Procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau da Divisão de Aplicações Web da Direção de Serviços de Cifra e Informática da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, faz-se público que, por despacho do Diretor Geral de Administração de 9 de novembro de 2022, se pretende proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal de seleção para provimento do cargo de direção intermédia de segundo grau - Chefe de Divisão - da Divisão de Aplicações Web da Direcção de Serviços de Cifra e Informática da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com as atribuições previstas no artigo 5.º do Despacho 9987/2022, de 12 de agosto.

Os requisitos formais de provimento, do perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção, serão publicitados na BEP, conforme disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

12 de janeiro de 2023. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

316062205

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5203140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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