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Despacho 820/2023, de 17 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Carla Maria de Fraga Benera, diretora de Estudos, Planeamento e Assessoria

Texto do documento

Despacho 820/2023

Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Carla Maria de Fraga Benera, diretora de Estudos, Planeamento e Assessoria.

Subdelegação de competências na licenciada Carla Maria de Fraga Benera, diretora da Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA)

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea c) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1264/2022, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 224, de 21.11.2022, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo ii da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Carla Maria de Fraga Benera, diretora da Direção de Estudos, Planeamento e Assessoria (DEPA), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente da DEPA, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento da DEPA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Assinar as declarações relativas à confirmação de participação em seminários, conferências e outras ações da natureza idêntica promovidas pelo Instituto;

e) Designar os representantes da DEPA em grupos de trabalho interinstitucionais e interministeriais no âmbito da atividade dessa unidade orgânica, nos termos e condições aprovados superiormente;

2 - Autorizar a identificada diretora da DEPA a subdelegar na coordenadora do Departamento de Estudos e Planeamento, licenciada Isabel Margarida Ramos Rodrigues, e na coordenadora, em regime de substituição, do Departamento de Relações Públicas e Comunicação, licenciada Diana Sofia Rodrigues Simões, as competências a que se referem as alíneas a), b) e c) do número anterior, com o limite máximo de 2.500 euros no caso da alínea a), e as referidas nas alíneas d) ou e) em função das áreas de atividade das respetivas unidades orgânicas.

3 - Mais se autoriza a identificada dirigente a subdelegar em qualquer das coordenadoras acima indicadas, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências ora delegadas.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de setembro de 2022, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

12 de dezembro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.

315975894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5201668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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