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Despacho 818/2023, de 17 de Janeiro

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Sumário

Subdelegação de competências na licenciada Maria da Graça Igreja, diretora do Observatório da Habitação, Arrendamento e Reabilitação Urbana

Texto do documento

Despacho 818/2023

Sumário: Subdelegação de competências na licenciada Maria da Graça Igreja, diretora do Observatório da Habitação, Arrendamento e Reabilitação Urbana.

Subdelegação de competências na licenciada Maria da Graça Igreja, diretora do Observatório da Habitação, Arrendamento e Reabilitação Urbana (OHARU)

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea c) do n.º 1.1 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1264/2022, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 224, de 21.11.2022, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo ii da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar na licenciada Maria da Graça Igreja, diretora, em regime de substituição, do Observatório da Habitação, Arrendamento e da Reabilitação Urbana (OHARU), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro a competência para, em geral, praticar todos os atos de gestão corrente do OHARU, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do OHARU, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Realizar e participar em reuniões e promover outras iniciativas junto de outras entidades públicas ou privadas relevantes no âmbito e para efeito da prossecução das competências do OHARU, nos termos legalmente previstos;

e) Designar representantes em grupos de trabalho no âmbito da atividade do OHARU.

2 - Autorizar a identificada dirigente a subdelegar num técnico superior do OHARU, durante as suas ausências e impedimentos, o exercício de todas e quaisquer das competências ora delegadas.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de setembro de 2022, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pela identificada dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados desde aquela data.

12 de dezembro de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo, Isabel Maria Martins Dias.

315975789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5201666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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