Aviso 1153/2023, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
- Fonte: Diário da República n.º 12/2023, Série II de 2023-01-17
- Data: 2023-01-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da relação jurídica de emprego público de vários trabalhadores
Texto do documento
Aviso 1153/2023
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público de vários trabalhadores.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que durante o ano de 2022 cessaram a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, os seguintes trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, pelos motivos abaixo indicados:
(ver documento original)
5 de janeiro de 2023. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Ana Couto de Olim.
316037874
Sumário: Cessação da relação jurídica de emprego público de vários trabalhadores.
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que durante o ano de 2022 cessaram a relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, os seguintes trabalhadores do mapa de pessoal da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, pelos motivos abaixo indicados:
(ver documento original)
5 de janeiro de 2023. - A Diretora-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, Ana Couto de Olim.
316037874
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5201662.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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