Aviso 1151/2023, de 17 de Janeiro
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira
- Fonte: Diário da República n.º 12/2023, Série II de 2023-01-17
- Data: 2023-01-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria.
Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na subdiretora e nos adjuntos do Diretor, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
1 - Na subdiretora do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, Célia Maria dos Reis Pereira, docente do quadro do agrupamento:
a) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da área de alunos do ensino secundário;
b) Superintender o processo de matrículas e de constituição de turmas no ensino secundário;
c) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula no que respeita ao ensino secundário;
d) Superintender o processo relativo às provas de aferição, provas finais de ciclo e exames nacionais do 3.º ciclo e do ensino secundário;
e) Verificar as atas dos conselhos de turma do ensino secundário;
f) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente;
g) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente;
h) Autorizar e justificar as faltas do pessoal não docente em exercício de funções no Agrupamento;
i) Coordenar a gestão informática dos processos de alunos no programa de alunos e demais plataformas de gestão, relativas ao ensino secundário;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;
k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
l) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende.
2 - Na adjunta do diretor, Maria Leonilda Alves Torres, docente do quadro de agrupamento de escolas:
a) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da educação de infância e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de enriquecimento curricular;
b) Superintender o processo de matrículas e de constituição de grupos, na educação pré-escolar, e de turmas no 1.º ciclo do ensino básico;
c) Desenvolver a articulação com outras entidades com vista à implementação de atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar e da componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico;
d) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula no que diz respeito à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
e) Coordenar a gestão informática dos processos de alunos no programa de alunos e demais plataformas de gestão, relativas à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;
f) Superintender o processo relativo às Provas de Aferição do 1.º ciclo do ensino básico;
g) Verificar as atas dos conselhos de docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo ensino básico;
h) Articular com o Município de Vila Franca de Xira as questões da competência deste, relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;
i) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitórios, bufetes, papelarias e reprografias;
j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;
k) Superintender o processo de articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e outras instituições congéneres no que respeita aos alunos da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;
m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
n) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende.
3 - No adjunto do Diretor, Renato Fernando Magalhães Oliveira, docente do quadro de zona pedagógica:
a) Superintender várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da área de alunos do 3.º ciclo do ensino básico;
b) Superintender o processo de matrículas e de constituição de turmas do 3.º ciclo do ensino básico;
c) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula no que respeita ao 3.º ciclo do ensino básico;
d) Verificar as atas dos conselhos de turma do 3.º ciclo ensino básico;
e) Coordenar a gestão informática dos processos de alunos no programa de alunos e demais plataformas de gestão, relativas ao 3.º ciclo do ensino básico;
f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário;
g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;
h) Gerir instalações, espaços e equipamentos, bem como efetuar a articulação com a empresa Parque Escolar;
i) Coordenar a área da segurança: superintender as questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;
j) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
k) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende.
4 - Na adjunta do Diretor, Susana dos Santos Guerra, docente do quadro de zona pedagógica:
a) Superintender várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da área de alunos do 2.º ciclo do ensino básico;
b) Superintender o processo de matrículas e de constituição de turmas do 2.º ciclo do ensino básico;
c) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula, no que respeita ao 2.º ciclo do ensino básico;
d) Verificar as atas dos conselhos de turma do 2.º ciclo do ensino básico;
e) Superintender o processo de organização dos Provas de Aferição do 2.º ciclo do ensino básico;
f) Coordenar a gestão informática dos processos de alunos no programa de alunos e demais plataformas de gestão, relativas ao 2.º ciclo do ensino básico;
g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º ciclo do ensino básico;
h) Coordenar a bolsa de manuais escolares e a plataforma MEGA;
i) Superintender o processo de articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e outras instituições congéneres no que respeita aos alunos dos 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;
k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;
l) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende.
Este despacho produz efeitos a partir de 04 de janeiro de 2023.
4 de janeiro de 2023. - O Diretor, Pedro Miguel Soares Ferreira.
316039672
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5201660.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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