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Aviso 1151/2023, de 17 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria

Texto do documento

Aviso 1151/2023

Sumário: Delegação de competências na subdiretora e nos adjuntos do diretor do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria.

Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na subdiretora e nos adjuntos do Diretor, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:

1 - Na subdiretora do Agrupamento de Escolas Póvoa de Santa Iria, Célia Maria dos Reis Pereira, docente do quadro do agrupamento:

a) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da área de alunos do ensino secundário;

b) Superintender o processo de matrículas e de constituição de turmas no ensino secundário;

c) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula no que respeita ao ensino secundário;

d) Superintender o processo relativo às provas de aferição, provas finais de ciclo e exames nacionais do 3.º ciclo e do ensino secundário;

e) Verificar as atas dos conselhos de turma do ensino secundário;

f) Distribuir e monitorizar o serviço do pessoal não docente;

g) Coordenar e operacionalizar a avaliação do pessoal não docente;

h) Autorizar e justificar as faltas do pessoal não docente em exercício de funções no Agrupamento;

i) Coordenar a gestão informática dos processos de alunos no programa de alunos e demais plataformas de gestão, relativas ao ensino secundário;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

l) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende.

2 - Na adjunta do diretor, Maria Leonilda Alves Torres, docente do quadro de agrupamento de escolas:

a) Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da educação de infância e do 1.º ciclo do ensino básico, incluindo as atividades de enriquecimento curricular;

b) Superintender o processo de matrículas e de constituição de grupos, na educação pré-escolar, e de turmas no 1.º ciclo do ensino básico;

c) Desenvolver a articulação com outras entidades com vista à implementação de atividades de animação e apoio à família na educação pré-escolar e da componente de apoio à família no 1.º ciclo do ensino básico;

d) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula no que diz respeito à educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

e) Coordenar a gestão informática dos processos de alunos no programa de alunos e demais plataformas de gestão, relativas à educação pré-escolar e ao 1.º ciclo do ensino básico;

f) Superintender o processo relativo às Provas de Aferição do 1.º ciclo do ensino básico;

g) Verificar as atas dos conselhos de docentes da educação pré-escolar e do 1.º ciclo ensino básico;

h) Articular com o Município de Vila Franca de Xira as questões da competência deste, relacionadas com a educação pré-escolar e com o 1.º ciclo do ensino básico;

i) Coordenar e supervisionar o serviço de ação social escolar, nomeadamente refeitórios, bufetes, papelarias e reprografias;

j) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico;

k) Superintender o processo de articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e outras instituições congéneres no que respeita aos alunos da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

m) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

n) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende.

3 - No adjunto do Diretor, Renato Fernando Magalhães Oliveira, docente do quadro de zona pedagógica:

a) Superintender várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da área de alunos do 3.º ciclo do ensino básico;

b) Superintender o processo de matrículas e de constituição de turmas do 3.º ciclo do ensino básico;

c) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula no que respeita ao 3.º ciclo do ensino básico;

d) Verificar as atas dos conselhos de turma do 3.º ciclo ensino básico;

e) Coordenar a gestão informática dos processos de alunos no programa de alunos e demais plataformas de gestão, relativas ao 3.º ciclo do ensino básico;

f) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário;

g) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

h) Gerir instalações, espaços e equipamentos, bem como efetuar a articulação com a empresa Parque Escolar;

i) Coordenar a área da segurança: superintender as questões relacionadas com a segurança de espaços, pessoas e bens;

j) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

k) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende.

4 - Na adjunta do Diretor, Susana dos Santos Guerra, docente do quadro de zona pedagógica:

a) Superintender várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento da área de alunos do 2.º ciclo do ensino básico;

b) Superintender o processo de matrículas e de constituição de turmas do 2.º ciclo do ensino básico;

c) Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula, no que respeita ao 2.º ciclo do ensino básico;

d) Verificar as atas dos conselhos de turma do 2.º ciclo do ensino básico;

e) Superintender o processo de organização dos Provas de Aferição do 2.º ciclo do ensino básico;

f) Coordenar a gestão informática dos processos de alunos no programa de alunos e demais plataformas de gestão, relativas ao 2.º ciclo do ensino básico;

g) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º ciclo do ensino básico;

h) Coordenar a bolsa de manuais escolares e a plataforma MEGA;

i) Superintender o processo de articulação com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e outras instituições congéneres no que respeita aos alunos dos 2.º, 3.º ciclos e ensino secundário;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;

k) Assinar todos os documentos relacionados com as competências delegadas;

l) Fazer despacho de expediente das áreas que superintende.

Este despacho produz efeitos a partir de 04 de janeiro de 2023.

4 de janeiro de 2023. - O Diretor, Pedro Miguel Soares Ferreira.

316039672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5201660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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