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Despacho 797/2023, de 17 de Janeiro

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Sumário

Estabelece os objetivos e metas da área governativa da presidência, no âmbito do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública

Texto do documento

Despacho 797/2023

Sumário: Estabelece os objetivos e metas da área governativa da presidência, no âmbito do Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública.

O Programa de Eficiência de Recursos na Administração Pública para o período até 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro (ECO.AP 2030), determina que as entidades que preencham os requisitos constantes da parte B do seu Anexo devem elaborar um Plano de Eficiência ECO.AP 2030.

O Plano de Eficiência ECO.AP 2030 deve ter em consideração os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e de outros recursos, bem como às emissões de gases com efeito de estufa (GEE), quando aplicável, estabelecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas respetivas áreas governativas, e que contribuam para alcançar os objetivos globais do ECO.AP 2030, do Plano Nacional Energia e Clima 2030, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2020, de 10 de julho, e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2019, de 1 de julho.

De acordo com o modelo de governo estabelecido no capítulo iii do anexo da referida Resolução do Conselho de Ministros, compete aos Coordenadores de Energia e Recursos (CER) prestar o apoio necessário à definição dos objetivos e metas do respetivo ministério no âmbito do ECO.AP 2030, acompanhar e assegurar o cumprimento dos objetivos anuais de eficiência energética, hídrica e material, redução de emissões de GEE e sustentabilidade de recursos, requerer aos gestores de energia e recursos informação relativa aos Planos de Eficiência ECO.AP 2030, e comunicar superiormente o ponto de situação anual do cumprimento dos referidos planos.

Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do capítulo iv do Anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2020, de 24 de novembro, determina-se o seguinte:

1 - Estabelecem-se os objetivos e metas relativos ao consumo de energia e outros recursos, bem como emissões de GEE, para as entidades desta área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030, as quais deverão conformar os Planos de Eficiência a elaborar até 2024, tendo em vista o cumprimento das metas de execução do referido Programa de Eficiência, sendo que os seguintes objetivos até 2024 devem ter por referência o ano de 2019:

a) Objetivo 1: Aumentar a eficiência energética

Até 31 de dezembro de 2024, o consumo de energia primária nas entidades (envolvendo edifícios, equipamentos e infraestruturas) e frotas desta área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030 deve ser reduzido em 10 % (observando uma redução de 5 % até 31 de dezembro de 2023);

b) Objetivo 2: Incorporar energias renováveis no consumo final de energia através soluções de autoconsumo:

Até 31 de dezembro de 2024, 3 % (com um objetivo de 2 % até 31 de dezembro de 2023) do consumo de energia, pela totalidade das entidades desta área governativa abrangidas pelo ECO.AP 2030, deve ser abastecido através de soluções de autoconsumo com origem em fontes de energia renovável;

c) Objetivo 3: Aumentar a eficiência hídrica

Até 31 de dezembro de 2024, o consumo de água nas referidas entidades deve ser reduzido em 5 % (com uma redução de 2 % até 31 de dezembro de 2023);

d) Objetivo 4: Aumentar a eficiência material

Até 31 de dezembro de 2024 deve ser observada uma redução de 10 % do consumo de papel e de plástico de utilização única (com uma redução de 5 % até 31 de dezembro de 2023), excecionando-se os consumos destinados ao cumprimento de imposições legais;

e) Objetivo 5: Aumentar a reabilitação e beneficiação de edifícios

Até 31 de dezembro de 2024 deve ser assegurada a renovação energética e hídrica de pelo menos 5 % dos edifícios afetos a esta área governativa;

f) Objetivo 6: Promover a mobilidade elétrica

Até 31 de dezembro de 2024, sempre que existam condições, 10 % das instalações (com um objetivo de 5 % até 31 de dezembro de 2023) devem dispor de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos, assegurando que 10 % do universo da frota utilize veículos elétricos (com um objetivo de 5 % até 31 de dezembro de 2023);

g) Objetivo 7: Capacitar e sensibilizar sobre a eficiência energética, hídrica e de materiais

Até 31 de dezembro de 2024 devem ser promovidas, pelo menos, 6 ações de capacitação, informação e sensibilização sobre eficiência energética e de outros recursos (com um objetivo de 2 até 31 de dezembro de 2023), atingindo pelo menos 70 % dos trabalhadores (40 % até 31 de dezembro de 2023).

As ações em causa devem incluir, anualmente, ações de divulgação dos objetivos, metas, planeamento e resultados ao abrigo do ECO.AP 2030.

2 - O cumprimento das metas deve ser expurgado dos efeitos de eventual aumento de quantidades de produção.

3 - Os objetivos e metas definidos no presente despacho são revistos anualmente.

4 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de dezembro de 2022. - A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

316022289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5201633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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