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Edital 108/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo

Texto do documento

Edital 108/2023

Sumário: Ordenação heráldica de brasão, bandeira e selo.

Ordenação Heráldica de Brasão, Bandeira e Selo

Telmo Ramiro Prada Afonso, presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, do município de Bragança:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo, do município de Bragança, tendo em conta o parecer emitido em 28 de julho de 2022, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 21 de dezembro de 2022.

Brasão: Escudo de ouro, um cruzeiro de negro entre dois cães do mesmo, realçados de prata, o da dextra volvido, em campanha um castelo com uma torre de negro, aberto e iluminado de prata e azul. Coroa mural nos termos da Lei - de prata com quatro torres. Listel branco com legenda a negro, em maiúsculas: União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo.

Bandeira: esquartelada azul e amarela. Cordão e borlas de ouro e azul. Haste e lança de ouro.

Selo: Nos termos da Lei, com a legenda: "União das Freguesias de Sé, Santa Maria e Meixedo".

4 de janeiro de 2023. - O Presidente, Telmo Ramiro Prada Afonso.

316035954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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