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Regulamento 50/2023, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Freguesia de São Martinho

Texto do documento

Regulamento 50/2023

Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Freguesia de São Martinho.

No uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna-se público que, na reunião do Executivo da Junta de Freguesia de São Martinho de 09 de novembro de 2022 e na Sessão Extraordinária da Assembleia de Freguesia de São Martinho de 29 de novembro de 2022, foi aprovado o Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Freguesia de São Martinho, que a seguir se transcreve:

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Freguesia de São Martinho

Nota justificativa

O Orçamento Participativo é um mecanismo de promoção da cidadania ativa e de democracia participativa, assente na consulta direta aos cidadãos, que lhes outorga a oportunidade de proporem e elegerem diretamente os projetos que consideram ser de interesse para a Freguesia.

Em particular, o Orçamento Participativo Jovem da Freguesia de São Martinho procura o envolvimento democrático de uma forma construtiva e participada dos jovens na comunidade, através da criação de um pensamento dinâmico e crítico sobre a região onde se insere, permitindo que apresente ideias, as debata e as leve à sua concretização.

Nesta esteira, o Orçamento Participativo tem como objetivo reforçar a cidadania e a participação da Juventude na gestão pública, aumentar a transparência no exercício governativo, ampliar o nível de responsabilização dos eleitos e da estrutura local e fortalecer assim, a qualidade da democracia.

Deu-se oportunamente cumprimento ao disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não tendo sido constituídos quaisquer interessados no prazo de dez dias fixado para o efeito.

Não havendo interessados constituídos, não há lugar à audiência prevista no artigo 100.º do CPA.

De acordo com o estipulado no quadro de atribuições de competências das autarquias locais, nomeadamente no n.º 2 do artigo 7.º do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico, é atribuição da Junta de Freguesia de São Martinho desenvolver e fomentar políticas nos domínios do equipamento rural e urbano, abastecimento público, educação, cultura, tempos livres e desporto, cuidados primários de saúde, ação social, proteção civil, ambiente e salubridade, desenvolvimento, ordenamento urbano e rural, e proteção da comunidade.

Ainda, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do mesmo diploma, compete à Junta de Freguesia elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia os projetos de regulamentos externos da Freguesia.

Assim, no uso das competências previstas pelo n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do supramencionado do Anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, submeteu-se à apreciação e aprovação da Assembleia de Freguesia a seguinte proposta de regulamento.

Regulamento do Orçamento Participativo Jovem da Freguesia de São Martinho

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as regras e condições que regem o funcionamento do Orçamento Participativo Jovem da Freguesia de São Martinho, adiante designado por OPJFSM.

Artigo 2.º

Objetivos

O OPJFSM configura um instrumento eficaz para atrair a Juventude a colaborar com a Junta de Freguesia, no exercício das suas competências, tendo como principais objetivos:

a) Promover o diálogo crítico-reflexivo entre a Juventude e a autarquia, na discussão das matérias relativas às suas aspirações e necessidades, tendo como demanda possíveis melhorias nas políticas públicas locais;

b) Garantir que a Juventude tenha um papel ativo e seja protagonista nas políticas definidas para a Juventude da Freguesia;

c) Garantir igualdade de oportunidades;

d) Estimular a responsabilidade individual em relação ao coletivo;

e) Incentivar a Juventude a assumir uma cidadania ativa, participada e responsável, para que a própria democracia possa ser otimizada, num contexto de qualidade;

f) Possibilitar o envolvimento da Juventude nas tomadas de decisão autárquicas, aproximando-a aos eleitos locais e à realidade da administração pública local;

g) Fomentar o espírito criativo, inovador e empreendedor da Juventude da Freguesia.

Artigo 3.º

Modelo

1 - O OPJFSM é um processo de caráter deliberativo, mediante o qual os jovens podem apresentar propostas e determinar, através de votação, os projetos vencedores, cujos montantes se enquadrem no valor anualmente definido pela autarquia.

2 - A Junta de Freguesia de São Martinho compromete-se a integrar os projetos vencedores na proposta de orçamento da Freguesia para o ano financeiro seguinte ao do exercício de participação.

Artigo 4.º

Dotação Orçamental

Ao OPJFSM será atribuído um montante definido anualmente pela Junta de Freguesia de São Martinho, para financiar os projetos que forem eleitos como prioritários.

Artigo 5.º

Território

O Orçamento Participativo Jovem da Freguesia de São Martinho abrange toda a Freguesia.

Artigo 6.º

Participantes

1 - Podem participar no OPJFSM todas as pessoas com idades compreendidas entre os 14 e os 40 anos que tenham relação com a Freguesia, nomeadamente naturais, residentes, que exerçam atividade profissional ou estudem no território da mesma.

2 - As propostas podem ser apresentadas por pessoas em nome individual ou entidades coletivas sem fins lucrativos.

Artigo 7.º

Propostas

1 - As propostas apresentadas pelos participantes devem respeitar cumulativamente os seguintes requisitos para serem consideradas elegíveis em sede de análise técnica:

a) Que se insiram no quadro de competências e atribuições próprias ou delegáveis da Junta de Freguesia de São Martinho;

b) Sejam suficientemente específicas e delimitadas no território da Freguesia;

c) A proposta tem de possuir interesse público;

d) Não excedam o montante determinado pelo Executivo da Freguesia;

e) Não ultrapassem os 12 meses de execução;

f) Sejam compatíveis com as estratégias, planos e projetos da Freguesia;

g) Não configurem pedidos de apoio ou venda de serviços à Freguesia;

h) Não constituam investimentos previstos no Plano de Atividades e Orçamento da Freguesia.

2 - Poderão ainda ser fundamento de exclusão as propostas que em sede de análise técnica:

a) Impliquem custos de manutenção e funcionamento que a Junta de Freguesia de São Martinho sozinha não tenha condições de assegurar;

b) Dependam de parcerias ou pareceres de entidades externas, cujo período dilatado de obtenção seja incompatível com os prazos estipulados nas presentes normas, para a realização da análise técnica;

c) Impliquem a utilização de bens do domínio público ou privado de qualquer entidade, sem que seja obtido dessa entidade compromisso prévio de cedência dos bens à Freguesia, para realização do investimento;

d) As propostas que tecnicamente sejam consideradas faseamentos sucessivos de propostas precedentes.

3 - São admitidas propostas imateriais, cabendo nestes casos a execução à Freguesia, sendo ainda que a propriedade intelectual passa a ser da Junta de Freguesia de São Martinho.

4 - Não poderão ainda ser admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com confissões religiosas e/ou com grupos políticos.

5 - Só serão aceites propostas quando apresentadas através dos canais estipulados nas presentes normas. Todas as propostas submetidas por qualquer outra via não serão consideradas para efeitos do OPJFSM.

6 - As propostas consideradas elegíveis são transformadas em projetos e classificadas por área temática, com a indicação do respetivo orçamento.

7 - As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia.

8 - Após a apreciação de todas as propostas e da auscultação da comissão de acompanhamento para que esta se pronuncie, a Junta de Freguesia elaborará a lista dos projetos que serão submetidos a votação no âmbito do Orçamento Participativo.

9 - As propostas excluídas, que versem sobre matéria que não seja da competência da Junta de Freguesia de São Martinho, serão encaminhadas para as entidades competentes a fim de estas de poderem pronunciar sobre as mesmas.

Artigo 8.º

Calendarização

O calendário do processo será definido anualmente por deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 9.º

Apresentação de propostas

1 - Qualquer dos cidadãos e entidades referidas no artigo 6.º pode apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que a Junta de Freguesia irá disponibilizar.

2 - Os funcionários da autarquia podem apresentar propostas, na qualidade de residentes e ou trabalhadores na Freguesia, desde que estas não sejam nas áreas de competência do serviço ao qual estão vinculados.

3 - Aqueles funcionários ou membros do Executivo da Junta de Freguesia que se encontrem diretamente envolvidos no processo de avaliação técnica das propostas, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do Orçamento Participativo.

Artigo 10.º

Análise Técnica

1 - A análise técnica das propostas será realizada pelos serviços da Junta de Freguesia e pela comissão de acompanhamento do OPJFSM e implica:

a) Verificar os requisitos de elegibilidade e eventuais fundamentos de exclusão, em conformidade com o exposto no artigo 7.º das presentes normas;

b) Viabilizar a fusão de propostas complementares ou semelhantes, desde que essa situação conte com a concordância expressa dos proponentes envolvidos;

c) Propor a transformação em projetos das propostas que reúnam todas as condições de elegibilidade, com uma previsão de custos associados.

2 - A análise das propostas é precedida de reunião com os proponentes sempre que sobre essas persistam dúvidas ou risco de exclusão.

3 - Concluída a análise técnica, a Junta de Freguesia publicará a lista provisória de projetos propostos para votação e de propostas excluídas, abrindo-se de seguida um período de consulta pública de 10 dias úteis.

4 - As reclamações ou exposições serão fundamentadamente apreciadas pela comissão de acompanhamento.

5 - Terminado o período de reanálise técnica, previsto no número anterior, é divulgada a lista final de projetos que passam à fase de votação.

Artigo 11.º

Reclamação da lista de projetos a votação

1 - Qualquer cidadão anteriormente admitido à participação pode reclamar da lista de projetos a votação proposta, através do preenchimento de um formulário específico que, para o efeito, será disponibilizado pela Junta de Freguesia.

2 - A data limite para efetuar reclamação da lista será fixado mediante deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 12.º

Votação dos projetos

1 - Podem votar todos os cidadãos eleitores na Freguesia de São Martinho, todos os alunos do parque escolar da Freguesia, com mais de 14 anos, empresários ou trabalhadores na Freguesia de São Martinho e ainda os membros dos órgãos das instituições públicas ou privadas da Freguesia de São Martinho.

2 - A Junta de Freguesia disponibilizará uma plataforma de votação eletrónica criada para esse efeito.

3 - Os cidadãos que não disponham dos meios próprios à votação online, poderão deslocar-se aos serviços da Junta de Freguesia e utilizar os equipamentos informáticos disponibilizados para esse fim específico.

4 - Os projetos serão selecionados por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.

5 - Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar o projeto subsequentemente mais votado, a Junta de Freguesia poderá optar por uma das seguintes situações:

a) Reafetar a verba remanescente a outras atividades da autarquia;

b) Reforçar a dotação do OPJFSM até completar o valor em falta para viabilizar o seguinte projeto mais votado.

Artigo 13.º

Resultados da votação

1 - Após a contagem dos votos, os projetos serão ordenados por ordem decrescente de votação.

2 - Os projetos serão executados, cumprindo com a ordenação aprovada, até ser atingido o montante atribuído ao OPJFSM.

3 - Os resultados serão anunciados em cerimónia pública a organizar pela Junta de Freguesia.

Artigo 14.º

Reclamação dos resultados da votação

1 - Qualquer cidadão signatário das propostas submetidas a votação pode reclamar dos resultados, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito.

2 - Os formulários de reclamação devidamente preenchidos devem ser entregues nos serviços da autarquia, via correio eletrónico ou postal.

3 - A data limite para apresentação de reclamações da lista será definida mediante deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 15.º

Entrega do projeto à população

1 - Concluída a execução do projeto, proceder-se-á à sua entrega à população, em cerimónia pública.

2 - Do projeto constará a indicação de que o mesmo resultou do OPJFSM.

Artigo 16.º

Encontros de participação

1 - Os encontros de participação consistem em fóruns para a apresentação, debate e priorização de propostas, definindo as que passarão para a fase de análise técnica.

2 - A Junta de Freguesia definirá anualmente os locais da Freguesia onde serão realizados os encontros de participação, assegurando proximidade e interação com os participantes.

3 - Os participantes podem formalizar as suas propostas nos encontros de participação criados para o efeito.

4 - Cada participante poderá apresentar uma proposta por encontro.

5 - Em cada grupo de trabalho serão aprovadas três propostas para passar à fase do plenário.

6 - Em plenário, os proponentes das propostas vencedoras nos grupos farão uma apresentação sintética das mesmas perante todos os participantes.

Artigo 17.º

Comissão de Acompanhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento do OPJFSM será constituída por dois membros do Executivo da Junta de Freguesia, por um representante de cada partido ou movimento com representação na Assembleia de Freguesia e pelo Presidente da Assembleia de Freguesia.

2 - Compete a esta comissão acompanhar todo o processo do OPJFSM e homologar a lista definitiva de projetos a votação e os resultados da votação do Orçamento Participativo.

3 - Compete também à comissão de acompanhamento proceder à contagem dos votos.

Artigo 18.º

Monitorização e avaliação contínua

1 - A Junta de Freguesia assegurará a monitorização e avaliação contínua desta iniciativa.

2 - De cada edição do OPJFSM será elaborado e divulgado um relatório final.

Artigo 19.º

Lacunas e omissões

As dúvidas de interpretação bem como as lacunas do presente Regulamento são resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.

Artigo 20.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a sua publicação no Diário da República.

22 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia de São Martinho, Marco Paulo Teixeira Gonçalves.

316008787

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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