Aviso 1107/2023, de 16 de Janeiro
- Corpo emitente: Freguesia da Loureira
- Fonte: Diário da República n.º 11/2023, Série II de 2023-01-16
- Data: 2023-01-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional.
Lista unitária de ordenação final - Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - Área de ação educativa
Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito do procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional, para exercer funções na área de ação educativa, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo determinado, aberto pelo Aviso 8258/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 21 de abril de 2022, foi homologada pelo Presidente da Junta de Freguesia em 29 de dezembro de 2022.
A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível para consulta no placard e página eletrónica da Freguesia, https://www.efreguesias.pt/web/freguesialoureira.
29 de dezembro de 2022. - O Presidente da Junta de Freguesia da Loureira, Arlindo Fernando da Costa Ferreira.
316025326
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5200383.dre.pdf .
Ligações deste documento
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2021-01-11 -
Portaria
12-A/2021 -
Modernização do Estado e da Administração Pública
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho
Aviso
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